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Advogada é condenada por não avisar cliente sobre acordo e ficar com dinheiro da ação no RN

martelo-justiça Divulgação Uma advogada foi condenada a devolver R$ 3,6 mil a uma cliente e ainda pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais após ...

Advogada é condenada por não avisar cliente sobre acordo e ficar com dinheiro da ação no RN
Advogada é condenada por não avisar cliente sobre acordo e ficar com dinheiro da ação no RN (Foto: Reprodução)

martelo-justiça Divulgação Uma advogada foi condenada a devolver R$ 3,6 mil a uma cliente e ainda pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais após reter indevidamente todo o valor obtido em uma ação judicial contra uma empresa de telefonia. Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte, a cliente contratou a advogada em 2022 para abrir a ação contra a operadora. O acordo entre elas previa que o valor ganho no processo seria dividido igualmente entre as duas - 50% para cada. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A ação foi julgada procedente em setembro de 2024 e resultou em um acordo de R$ 7.200. No entanto, segundo a cliente, a advogada recebeu o valor total e não repassou a quantia devida a ela, nem prestou informações sobre o andamento do processo. A ação da cliente contra advogada foi analisada pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, na Grande Natal. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Sem dinheiro e informações A cliente relatou que tentou contato diversas vezes com a advogada, recebendo respostas vagas até descobrir, por conta própria, que o caso já havia sido encerrado e que o pagamento tinha sido realizado pela empresa. Na petição, a autora afirmou sentir-se enganada e emocionalmente abalada, alegando quebra de confiança e enriquecimento indevido por parte da profissional. Apesar de citada oficialmente, a advogada não apresentou defesa, o que levou o juiz a reconhecer a revelia. Ao analisar o caso, o magistrado observou que havia provas documentais de que o valor foi recebido e não repassado, o que configurou falha na prestação de contas. “A retenção indevida de valores, aliada ao sofrimento psicológico causado pela falta de informação, é suficiente para justificar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais”, fundamentou o juiz Diego Dantas. Os valores da sentença deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN