cover
Tocando Agora:

Amazonas registra 11 denúncias de propaganda eleitoral irregular nos primeiros três dias de campanha

Ferramenta Pardal é o sistema da Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda eleitoral irregular Reprodução/ RBS TV O Amazonas registrou 11 denúncias d...

Amazonas registra 11 denúncias de propaganda eleitoral irregular nos primeiros três dias de campanha
Amazonas registra 11 denúncias de propaganda eleitoral irregular nos primeiros três dias de campanha (Foto: Reprodução)

Ferramenta Pardal é o sistema da Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda eleitoral irregular Reprodução/ RBS TV O Amazonas registrou 11 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos três primeiros dias de campanha, segundo dados da plataforma Pardal consultados pelo g1 na manhã desta quarta-feira (19). Manaus concentra nove denúncias. Iranduba e Atalaia do Norte registraram uma cada. A propaganda eleitoral começou oficialmente no domingo (16), quando candidatos passaram a poder fazer campanha nas ruas e pela internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto. 🔎O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite ao eleitor denunciar possíveis irregularidades na propaganda. As denúncias são encaminhadas à Justiça Eleitoral, que analisa os casos e decide quais providências devem ser tomadas. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Entre os registros feitos no sistema, quatro são relacionados a propaganda em ambiente digital, três a propaganda em bens públicos e um a propaganda em bem particular. Também foram registradas duas denúncias de boca de urna e uma de impulsionamento irregular de conteúdo. Agora no g1 Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), bem público é todo espaço pertencente ao poder público, como praças, ruas e prédios públicos. A veiculação de propaganda eleitoral nesses locais é proibida pelo artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Já o bem particular é o imóvel de propriedade privada que não se enquadra como bem de uso comum para fins eleitorais, como uma residência. Nesses casos, a propaganda eleitoral é permitida, desde que respeite os formatos e limites previstos na legislação. De acordo com o TRE-AM, uma denúncia segue em andamento e nove já foram baixadas do sistema. Após o recebimento pelo Pardal, cada caso passa por análise e é encaminhado à unidade competente, levando em consideração, entre outros critérios, o município onde o fato ocorreu. "Quando necessário, a notícia de irregularidade é autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e submetida à autoridade judicial competente, no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Após a adoção das providências cabíveis, os autos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para ciência e eventual atuação no âmbito de suas atribuições", informou o TRE-AM, em nota. 🚫 O que é proibido Distribuição de brindes: candidatos não podem distribuir aos eleitores brindes ou itens que possam configurar captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos. Entre os exemplos citados pela secretária estão camisetas e cestas de alimentos. Combustível para eleitores: também é proibido fornecer combustível para eleitores. Somente veículos cadastrados pela campanha podem ser abastecidos. Os gastos precisam ser comprovados na prestação de contas, inclusive com notas fiscais. Enquetes eleitorais: também estão proibidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Consultas públicas feitas com eleitores para saber em quem eles pretendem votar também não podem ser utilizadas na propaganda eleitoral. ✅ O que é liberado Campanha nas ruas: candidatos podem realizar propaganda eleitoral nas ruas desde domingo (16), incluindo atos de campanha e distribuição de material gráfico dentro das regras estabelecidas pela legislação. Campanha na internet: a propaganda eleitoral também está liberada nas redes sociais e em outras plataformas digitais. A propaganda paga ou impulsionada na internet também passou a ser permitida desde o domingo (16). Camisetas para equipes: pessoas que trabalham para uma campanha podem usar camisetas de identificação. A proibição é quanto à distribuição dessas peças aos eleitores. Abastecimento de veículos cadastrados: veículos utilizados pela própria campanha podem ser abastecidos, desde que estejam cadastrados e os gastos sejam devidamente registrados e comprovados na prestação de contas. Como denunciar O eleitor que identificar uma possível irregularidade pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral para receber denúncias. Segundo Carmen Campelo, o sistema começou a receber os registros no domingo (16) e, até as 19h do primeiro dia, já havia quatro denúncias no Piauí. Para fazer uma denúncia, o eleitor precisa se identificar por meio do Gov.br ou do e-Título. O registro não pode ser anônimo. A secretária explicou que o cidadão também precisa apresentar elementos que ajudem a comprovar a denúncia, como fotografias ou outros tipos de prova. O aplicativo possui ainda um sistema de inteligência artificial que auxilia o eleitor a descrever tecnicamente o tipo de irregularidade que pretende denunciar. Alertas de desinformação e comunicação de crime eleitoral O Pardal também oferece opções para casos que não se enquadram nas denúncias de propaganda irregular." Uma delas é o “Alerta sobre desinformação", que encaminha o usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). O sistema permite denunciar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. Outra opção é a comunicação de crimes e ilícitos eleitorais. Nesses casos, as denúncias são recebidas e acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.