Antônia Lúcia (MDB) tem candidatura indeferida pelo TRE-AC; defesa diz que vai recorrer
Antônia Lúcia teve candidatura barrada pelo TRE, mas vai recorrer e disputar sub judice Victor Lebre/g1 A deputada federal Antônia Lúcia (MDB) teve o regist...
Antônia Lúcia teve candidatura barrada pelo TRE, mas vai recorrer e disputar sub judice Victor Lebre/g1 A deputada federal Antônia Lúcia (MDB) teve o registro de candidatura indeferido, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) em votação nesta terça-feira (8). A defesa da parlamentar informou que vai recorrer e que ela seguirá na disputa sub judice. (Veja mais abaixo) O pedido dela para concorrer novamente ao cargo havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por conta de uma condenação por improbidade administrativa em 2025 pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), decisão contra a qual ela segue apelando. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp 💡 Uma candidatura sub judice é aquela que ainda está sob análise da Justiça. Na prática, o candidato pode disputar a eleição e receber votos, mas o resultado depende de uma decisão judicial definitiva. Quando o candidato está nessa situação, os votos são contabilizados normalmente, mas a confirmação da vitória e a diplomação do candidato ficam condicionadas ao julgamento dos recursos que ainda estão em andamento. Lula sanciona mudanças na Lei da Ficha Limpa LEIA TAMBÉM: VÍDEO mostra discussão entre deputadas do AC em corredor de comissão em Brasília: 'Suma da Câmara' Deputada federal Antônia Lúcia e filha são condenadas pelo pagamento de funcionário particular com verba parlamentar Ex-deputada federal do AC tem direitos políticos cassados por gastar quase R$ 63 mil de celular corporativo do marido Filha da deputada federal Antônia Lúcia acusa a mãe de sequestrar as netas Os juízes eleitorais Lilian Deise Braga Paiva, Rogeria José Epaminondas Mesquita, Jair Araujo Facundes, Thalles Vinicius de Souza Sales e Emerson Silva Costa foram favoráveis ao acolhimento do argumento do MPE, seguindo o relator desembargador Lois Carlos Arruda. A sessão foi presidida pela desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro. Em seu parecer, o relator destacou que a sentença imputada à deputada federal se qualifica nas hipóteses previstas pela legislação conhecida como Lei de Inelegibilidade. "Diante desse quadro, a condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado, pela prática de crime contra a Administração Pública, permanece hígida e produz efeitos para fins eleitorais, restando configurada a causa de inelegibilidade [...]", citou. Antônia Lúcia disse em nota que recebeu a decisão com respeito, mas que irá recorrer a todas as instâncias cabíveis. "Minha história foi construída enfrentando desafios, vencendo obstáculos e, acima de tudo, confiando em Deus e no povo acreano. Não será uma dificuldade no caminho que vai apagar nossa esperança ou diminuir nossa disposição de lutar", afirmou um trecho. Condenação mais recente Em 2025, Antônia Lúcia foi condenada por improbidade administrativa à perda do cargo político pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal e devolução aos cofres públicos de mais de R$ 138 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária por 10 anos e pagamento de multa no valor de R$ 138.573,42. Conforme o MPF, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, a deputada federal nomeou o cunhado dela para trabalhar como assessor parlamentar, que afirmou ter sido obrigado a devolver parte do salário recebido. Cabe recurso da decisão. Acusação semelhante tramita no STF Em junho deste ano, ela recebeu voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à condenação por peculato, que é o desvio de recursos públicos em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF-AC) por suspeita de nomear como assessor parlamentar um funcionário que, na verdade, trabalhava em uma empresa da família da parlamentar. O julgamento foi suspenso no dia 7 dadquele mês após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin e ainda não foi retomado. Moraes se manifestou pela pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 77 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos e indenização por danos materiais em R$ 115.320. A defesa da parlamentar nega o crime. Com a condenação, segundo o voto do relator, Antônia Lúcia fica inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/1990. A decisão ainda suspende os direitos políticos da deputada e a submete à possibilidade de perda do mandato através de deliberação na Câmara dos Deputados. Ainda faltam os votos de outros três integrantes da 1ª turma do STF. A sessão virtual que começou a julgar a parlamentar contou com a participação do advogado João Marcos Braga de Melo, que defende Antônia Lúcia. Ele argumentou que o funcionário citado na acusação era, de fato, assessor parlamentar, mas nunca prestou serviço à empresa. "Ele [funcionário] próprio reconhece que conheceu a deputada a partir da atividade político-partidária. Ele próprio reconhece que dirigia e prestava serviços à deputada", contrapôs. Contudo, Moraes pontuou que Antônia Lúcia apresentou versões conflitantes e oscilantes sobre as funções do funcionário. Em ofício enviado à Procuradoria da República no Acre, ela afirmou que o assessor trabalhava como motorista, fazia serviços bancários, comprava materiais de escritório e realizava serviços gerais. Já em depoimento à Polícia Federal, alegou que ele gerenciava suas mídias sociais e cuidava de sua imagem. "No caso em tela, o crime consumou-se no primeiro pagamento realizado pela Câmara dos Deputados ao servidor que, desde sua nomeação, estava destinado a trabalhar exclusivamente na empresa privada. O exaurimento prolongou-se durante todo o período em que perduraram os pagamentos indevidos'", citou o ministro. A deputada acreana já havia sido condenada neste caso, junto à filha Milena Ramos Câmara de Godoy, em julho de 2024. Ela recorreu da decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, e o caso chegou à Suprema Corte. Nota de Antônia Lúcia Recebo a decisão com respeito, mas também com a serenidade e a firmeza de quem sabe que a caminhada jurídica não termina aqui. O Direito não se encerra em uma única decisão, nem a Justiça Eleitoral se limita às instâncias do Acre. Vamos recorrer às instâncias competentes e exercer, com responsabilidade e dentro da lei, todos os direitos e recursos que a legislação nos assegura. Minha história foi construída enfrentando desafios, vencendo obstáculos e, acima de tudo, confiando em Deus e no povo acreano. Não será uma dificuldade no caminho que vai apagar nossa esperança ou diminuir nossa disposição de lutar. Nossa candidatura segue firme. Nossa equipe segue firme. E eu sigo de cabeça erguida, com fé em Deus e confiança na Justiça. Aos nossos amigos, apoiadores e a cada pessoa que acredita nesse projeto: não desanimem. Continuem firmes conosco. Ainda há caminhos jurídicos a serem percorridos, e vamos percorrê-los com coragem, serenidade e respeito às instituições. A nossa luta continua. A nossa fé permanece. E o nosso propósito de trabalhar pelo Acre continua mais vivo do que nunca. Seguimos firmes! Antônia Lúcia Candidata a reeleicao para Deputada Federal Reveja os telejornais do Acre