Após prisão por 'revenge porn' no interior de SP, advogada explica o que é o crime e como agir se for vítima
O ideal, segundo a advogada especialista, é registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica especializada. Carla Monteiro/g1 Um homem conde...
O ideal, segundo a advogada especialista, é registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica especializada. Carla Monteiro/g1 Um homem condenado por divulgar um vídeo íntimo da ex-namorada foi preso em Pilar do Sul (SP) no último dia 25. O crime aconteceu em 2013 e, desde então, ele vivia com nome falso para escapar da Justiça. Após a prisão, a advogada Valéria Cheque, especialista em crimes digitais, explicou o que caracteriza o chamado “revenge porn” e quais medidas podem ser tomadas pelas vítimas. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp O termo significa “pornografia de vingança” e se refere à divulgação não consentida de fotos ou vídeos íntimos, geralmente feita por ex-parceiros com o objetivo de humilhar ou expor a vítima. “O revenge porn é a divulgação não consensual de conteúdo íntimo, normalmente feita por ex-parceiros, com o objetivo de ferir e humilhar. É uma forma de violência que causa danos emocionais e sociais profundos”, afirma Valéria Cheque. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que diz a lei A advogada especialista explica que o crime está previsto no artigo 218-C do Código Penal, introduzido pela Lei nº 13.718/2018. E trata da divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento da vítima. A pena varia de 1 a 5 anos de reclusão e pode aumentar de 1/3 a 2/3 se o autor tiver ou tiver mantido relação íntima com a vítima ou agir com intuito de vingança ou humilhação. Quem são as principais vítimas A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que não não dispões de um levantamento estatístico de casos registrados para este crime no estado. Mas, segundo a advogada, as mulheres são a maioria das vítimas, representando de 70% a 90% dos casos. A faixa etária mais atingida é de jovens e adultos jovens, geralmente em contextos de término conturbado de relacionamentos. “Essa é uma violência de gênero que ocorre principalmente após o fim de relações afetivas. O objetivo é punir ou constranger a ex-parceira”, explica Valéria. O que fazer se for vítima A especialista orienta que a vítima não apague o conteúdo e procure ajuda especializada imediatamente. “O impulso de apagar tudo é natural, mas isso destrói provas importantes. O ideal é registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica especializada”, afirma. Ela também lembra que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) garante a remoção rápida de imagens íntimas divulgadas sem autorização. Como reunir provas digitais “A prova digital é essencial e precisa ser coletada de forma técnica, preservando a cadeia de custódia. Prints isolados podem ser contestados e perder valor legal”, alerta a advogada. Entre as orientações: Registrar o endereço eletrônico (URL) completo; Mostrar a data, hora e perfil de quem publicou; Guardar mensagens, e-mails e capturas de tela que indiquem autoria; Procurar a Polícia Civil ou um advogado especializado em direito digital. Valéria também recomenda plataformas especializadas, como a Verifact, que transformam conteúdo digital em prova técnica reconhecida judicialmente. Como evitar se tornar vítima “A prevenção começa com consciência digital e cuidado com o compartilhamento de imagens íntimas”, diz Valéria. Algumas medidas importantes: Evite enviar fotos ou vídeos íntimos, especialmente em relações recentes ou instáveis; Proteja seus dispositivos com senhas fortes e autenticação em duas etapas; Revise backups automáticos e configurações de nuvem para garantir que conteúdo privado não seja exposto. “A violência digital pode vir de quem menos se espera. É importante confiar, mas também se proteger”, conclui a advogada. Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM