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Banco digital é condenado pela Justiça por encerrar conta de cliente sem comunicação prévia em São Luís

Banco digital é condenado pela Justiça por encerrar conta de cliente sem comunicação prévia em São Luís Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo O N...

Banco digital é condenado pela Justiça por encerrar conta de cliente sem comunicação prévia em São Luís
Banco digital é condenado pela Justiça por encerrar conta de cliente sem comunicação prévia em São Luís (Foto: Reprodução)

Banco digital é condenado pela Justiça por encerrar conta de cliente sem comunicação prévia em São Luís Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo O Nubank foi condenado pela Justiça do Maranhão, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a indenizar um cliente em R$ 3 mil por encerrar a conta do autor sem justificativa ou aviso prévio. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp De acordo com o cliente, a conta foi bloqueada sem explicação, permanecendo inacessível por quase um mês, e os valores só foram devolvidos após diversas tentativas administrativas, realizadas por e-mail e atendimento telefônico. Em nota, o banco, que atua em plataforma digital, afirmou que o bloqueio e encerramento da conta seguiram as disposições da Resolução nº 96/2021 do Banco Central do Brasil, que trata da abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias. A instituição ainda destacou que os valores foram devolvidos e, portanto, não haveria necessidade de indenização. Conforme relato do representante do banco em audiência, a devolução dos valores demorou cerca de um mês, devido a análises internas. No entanto, o juiz Luiz Carlos Licar Pereira ressaltou que a falta de justificativa clara viola os direitos da personalidade do cliente, configurando dano moral indenizável. “A conduta da requerida ao bloquear a conta e reter os valores por quase um mês, sem apresentar justificativa clara, viola os direitos da personalidade do autor, configurando abalo moral indenizável. A liberdade de iniciativa e o exercício regular da atividade econômica devem se conformar aos direitos fundamentais do consumidor, especialmente à dignidade, à segurança e ao acesso ao seu patrimônio”, afirmou o magistrado. Embasado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando o Nubank a pagar R$ 3 mil ao cliente, considerando o bloqueio sem justificativa e a demora excessiva na devolução dos valores. “Ante o exposto, afasto a preliminar de segredo de justiça, bem como julgo improcedente o pedido de ressarcimento dos valores e o pedido de reativação da conta bancária. Julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar a instituição bancária ré a pagar ao autor o valor de três mil reais”, decretou o juiz. Veja os vídeos que estão em alta no g1