cover
Tocando Agora:

Burger King é condenado por proibir funcionária de levar comida de casa e impor consumo somente de fast food

Burger King é condenado por obrigar funcionária a comer só fast food A Justiça do Trabalho em MG condenou a Zamp S.A., responsável por operar diferentes re...

Burger King é condenado por proibir funcionária de levar comida de casa e impor consumo somente de fast food
Burger King é condenado por proibir funcionária de levar comida de casa e impor consumo somente de fast food (Foto: Reprodução)

Burger King é condenado por obrigar funcionária a comer só fast food A Justiça do Trabalho em MG condenou a Zamp S.A., responsável por operar diferentes redes de fast food no país, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária do Burger King do bairro Alípio de Melo, em Belo Horizonte, impedida de levar comida de casa para o expediente. Cabe recurso. Além da alimentação inadequada, a rede ainda foi condenada por insalubridade, falta de pagamentos de horas extras e adicional noturno e intervalos não realizados (saiba mais abaixo). Segundo a decisão, os empregados eram obrigados a consumir apenas lanches disponibilizados pela empresa, sendo três opções de sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais saudáveis. Em nota, a Zamp afirma que não restringe que funcionários levem refeições de casa e que oferece marmitas em toda a rede para consumo opcional. Completa, ainda, que segue as medidas legais necessárias enquanto acompanha o andamento do processo (leia a nota na íntegra ao final da reportagem). A rede já apresentou recurso em segunda instância, de acordo com os sistemas da justiça. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp A sentença foi da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que a empresa abusou do poder empregatício ao restringir a alimentação da trabalhadora. A juíza Marina Caixeta Braga reconheceu que a prática violou normas de saúde, segurança e direitos básicos previstos na legislação trabalhista. "Quando a gente faz o curso de segurança alimentar não é permitido [levar alimento de casa], porque todos os alimentos da loja deveriam ser homologados. [...] Forneciam só o lanche, ticket não. [...] Depois de um tempo eu engravidei e precisava de uma alimentação balanceada, então não comia lá", disse a funcionária que moveu a ação, em audiência realizada neste ano. Caso aconteceu na unidade da Avenida Heráclito Mourão de Miranda, na divisa entre os bairros Castelo e Alípio de Melo, em Belo Horizonte. Reprodução/Google Street View Relatos e provas colhidas no processo De acordo com o processo, uma testemunha confirmou que funcionários não podiam levar e consumir refeições próprias no local de trabalho. Apesar disso, a empresa alegou que fornecia alimentação produzida em suas unidades e negou que houvesse dano à saúde da funcionária. A magistrada destacou que a alimentação é um direito fundamental garantido pela Constituição e que a Norma Regulamentadora 24 obriga empregadores a permitir o consumo de refeições levadas de casa, oferecendo meios para conservação e aquecimento dos alimentos. Riscos à saúde e descumprimento de norma coletiva Para a juíza, o fornecimento exclusivo de lanches ultraprocessados, ricos em açúcar, gorduras e conservantes, não atende às diretrizes de alimentação saudável recomendadas por normas coletivas da categoria. A decisão afirma que consumir esse tipo de refeição diariamente pode trazer riscos como obesidade e diabetes a longo prazo. Outras condenações no processo Além do dano moral pela alimentação , a empresa foi condenada a pagar: Adicional de insalubridade, por exposição da funcionária ao frio em câmaras de estocagem sem o uso completo de equipamentos de proteção; Horas extras acima da 8ª diária e da 44ª semanal; Pagamento em dobro dos feriados trabalhados, sem folgas compensatórias; Intervalos intrajornada suprimidos; Adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 22h; Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O que diz a Zamp, controladora do BK "A Companhia esclarece que não há qualquer restrição para que os funcionários levem refeições de casa, prezando pela livre escolha dos times. Atualmente, a empresa fornece marmitas em toda sua rede de restaurantes próprios no país, cabendo ao colaborador optar por consumir o benefício oferecido ou sua própria alimentação. Com essas iniciativas, a ZAMP reafirma seu compromisso com a transparência e a melhoria contínua de suas operações. Estamos cientes do caso e seguiremos as medidas legais necessárias de acordo com o andamento do processo." Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região TRT-MG/Divulgação Vídeos mais assistidos do g1 MG