CNJ suspende punições contra Prefeitura de SP em disputa sobre pagamento de precatórios
Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Lucas Castor/Agência CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar nesta quarta-feira (22) que ...

Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Lucas Castor/Agência CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar nesta quarta-feira (22) que suspende temporariamente as punições contra a Prefeitura de São Paulo em uma disputa com o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) sobre o pagamento de precatórios. 🔍 Precatórios são dívidas acumuladas pela União e governos locais cujo pagamento já foi determinado pela Justiça. A decisão foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. A prefeitura recorreu ao CNJ após o setor responsável por precatórios do TJ-SP negar o pedido para ajustar o plano de pagamento de 2025 às novas regras definidas pela Emenda Constitucional nº 136, em vigor desde 10 de setembro. Segundo o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), a decisão "garante a aplicação já desde a promulgação da PEC e para este ano (não completo) representa R$ 800 milhões. No ano que vem (ano inteiro) e demais, representa R$ 2,5 bilhões". Veja os vídeos que estão em alta no g1 Esta emenda mudou a forma como estados e municípios devem calcular quanto podem gastar por ano para quitar precatórios, com base em um percentual da receita corrente líquida — o dinheiro que cada governo arrecada. Na decisão, o ministro entendeu que as novas regras valem imediatamente, incluindo planos que já estavam em andamento, e que a negativa do TJ-SP poderia trazer prejuízos à prefeitura, como o bloqueio de verbas ou a proibição de emitir certidões de regularidade. Com isso, o CNJ determinou que o TJ-SP não aplique punições ao município até que o caso seja julgado em definitivo. O processo foi enviado ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) para análise urgente e será submetido ao plenário do CNJ para avaliação da liminar. A emenda, que foi promulgada em setembro, limita o pagamento de precatórios por estados e escalona o pagamento de acordo com o montante do valor atrasado. Quanto menor o estoque de precatórios que a prefeitura deixou de pagar, menor será a prestação que ela terá de quitar (leia mais abaixo). Votação no Senado Em setembro, o Senado concluiu a votação e aprovou, em segundo turno, a proposta que impõe um limite de valor para o pagamento atrasado de precatórios por estados e municípios, na tentativa de auxiliar as contas dos entes. A emenda também criou uma transição de 10 anos, a partir de 2027, para que o governo federal incorpore o estoque de precatórios que deve na meta fiscal. O texto escalona o pagamento de precatórios de acordo com o montante do valor atrasado. Quanto menor o estoque de precatórios que a prefeitura deixou de pagar, menor será a prestação que ela terá de quitar. O limite para pagamento dos precatórios será a razão entre o estoque da dívida e receita corrente líquida (RCL) específica de cada estado. O cálculo será refeito a cada 10 anos. Em 1º de janeiro, por exemplo, se os valores totais em atraso forem de até 15% RCL do ano anterior, o município ou estado poderá pagar parcela equivalente a 1% dessa receita. O limite da prestação será correspondente a 5% da RCL, caso o estoque supere 85% da receita. O ente, se preferir, pode pagar além dos limites estipulados. Os índices vão valer mesmo para estados que não possuam estoque de dívida. Caso o ente atrase o pagamento, as regras da proposta serão suspensas e a Justiça poderá sequestrar o valor devido dos caixas das prefeituras ou governos estaduais. Se em 2036 ainda restar pagamento atrasado de precatórios, os limites vão ser aumentados em 0,5 ponto percentual.