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Como moradores da região de Ribeirão Preto com doenças graves podem ter isenção no Imposto de Renda

Como moradores da região de Ribeirão Preto com doenças graves podem ter isenção no Imposto Aposentados e pensionistas de Ribeirão Preto (SP) e região dia...

Como moradores da região de Ribeirão Preto com doenças graves podem ter isenção no Imposto de Renda
Como moradores da região de Ribeirão Preto com doenças graves podem ter isenção no Imposto de Renda (Foto: Reprodução)

Como moradores da região de Ribeirão Preto com doenças graves podem ter isenção no Imposto Aposentados e pensionistas de Ribeirão Preto (SP) e região diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mas muitos deles continuam pagando a taxa sem precisar por falta de informação. Prevista na Lei 7.713/1988, a isenção é válida exclusivamente para rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, incidindo inclusive sobre o 13º salário. A Receita Federal alerta, no entanto, que a isenção não é automática. O contribuinte precisa tomar a iniciativa e fazer a solicitação pelos canais oficiais para que a cobrança seja suspensa. O prazo para entregar a declaração termina no dia 29 de maio. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp "É preciso apresentar a documentação que comprove a doença em si. Então, todos os laudos médicos, relatórios e exames", orienta o advogado tributarista Edson Oliveira. ⚠️ O pedido pode ser feito diretamente no portal Meu INSS, no órgão pagador da aposentadoria ou por meio da página de solicitação online no site da Receita Federal. Pedido de isenção não é automático e deve ser feito com a apresentação de laudos médicos diretamente no site da Receita Federal ou no portal Meu INSS Reprodução EPTV Restituição de anos anteriores Segundo Oliveira, muitos pacientes só descobrem a existência da lei anos após o diagnóstico da doença. Nesses casos, a legislação permite que o contribuinte recupere o dinheiro pago a mais ao governo. "Constatado que a pessoa já possui a moléstia há mais tempo e recolheu o tributo sem qualquer pedido de isenção, podemos fazer o cálculo e pedir o que chamamos de repetição de indébito. O prazo é de cinco anos a partir do momento em que ela recolheu o tributo". Para isso, os laudos médicos apresentados devem comprovar a data exata de início da doença. Foi o que aconteceu com a aposentada Márcia Regina Castanheira. Diagnosticada com leucemia em 2023, ela viu outros tumores aparecerem nos últimos anos e, com o aumento dos gastos com médicos e remédios, o desconto anual de pouco mais de R$ 600 do Imposto de Renda na folha de pagamento pesava muito no orçamento familiar. "Tem suplemento que eu tenho que tomar, remédio. Como eu pago reumatologista, eu pago a consulta dela, tomo a vitamina B12 na veia?" Diagnosticada com leucemia, a aposentada Márcia Regina Castanheira conseguiu a isenção do Imposto de Renda e agora aguarda a restituição dos anos anteriores Reprodução EPTV Ela só conseguiu suspender a cobrança neste ano, após ser informada sobre o direito e agora busca o retroativo. "Até o ano passado, descontavam de mim. Agora eu já tenho isso que vem a mais no salário para poder comprar medicação. Estou esperando a Receita Federal me convocar para poder ter a restituição. Hoje, eu mesma já orientei várias colegas do serviço para irem atrás, porque têm direito". Quais doenças dão direito à isenção? 📍 A lista de doenças é divulgada pelo governo federal. A lei tem interpretação literal, ou seja, as patologias expressamente citadas garantem o direito automático ao benefício. São elas: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) Alienação mental Cardiopatia grave Cegueira (inclusive monocular) Contaminação por radiação Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) Doença de Parkinson Esclerose múltipla Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) Espondiloartrose anquilosante Fibrose cística (Mucoviscidose) Hanseníase Hepatopatia grave Nefropatia grave Neoplasia maligna (Câncer) Paralisia irreversível e incapacitante Tuberculose ativa Dinheiro economizado com a isenção do tributo ajuda pacientes a custear despesas altas com medicamentos, suplementos e consultas médicas Reprodução EPTV Apesar da lista fixa, o advogado Edson Oliveira diz que há alguns casos que são exceções. "A jurisprudência vem acompanhando [os avanços médicos], então as doenças que se equiparam àquelas taxadas no rol. Geralmente, também geram o mesmo direito de isenção, dependendo do caso". Outra regra importante, ainda segundo o advogado, é que, uma vez concedida, a isenção pode continuar mesmo que a doença entre em remissão, como acontece em muitos casos de câncer. A lei não prevê a perda automática do benefício após a melhora clínica do paciente. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região