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Em vigor há três anos, lei que proíbe fogos de artifício com barulho em Limeira nunca multou

Fogos prejudicam animais, idosos, crianças e pacientes de hospitais Agência Pará Uma lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido...

Em vigor há três anos, lei que proíbe fogos de artifício com barulho em Limeira nunca multou
Em vigor há três anos, lei que proíbe fogos de artifício com barulho em Limeira nunca multou (Foto: Reprodução)

Fogos prejudicam animais, idosos, crianças e pacientes de hospitais Agência Pará Uma lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em Limeira (SP), que está em vigor há três anos, nunca multou infratores, embora preveja este tipo de penalidade. No total, já foram feitas 24 denúncias a respeito do descumprimento dessa legislação na cidade. As informações foram fornecidas pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal ao g1 por meio da Lei de Acesso à Informação. Segundo o órgão, a lei entrou em vigor em maio de 2022 e teve suas regras definidas por um decreto em 22 de janeiro de 2024. A Ouvidoria da GCM recebeu 6 denúncias no período de 2024 a 2025, todas registradas de forma anônima via sistema e-Ouve. Já a Secretaria de Segurança Pública registrou 18 denúncias em 2024 e 13 denúncias neste ano. As multas previstas para quem descumpre a lei, atualmente, são de R$ 5,5 mil, no caso de pessoa física, e de R$ 14,8 mil, no de empresa ou se a infração ocorreu atos comemorativos, festas, festivais, shows e demais eventos, públicos ou particulares, autorizados ou não pela administração pública. Veja os vídeos que estão em alta no g1 "A ausência de autuações decorre da necessidade de identificação imediata do responsável no ato da infração, o que é dificultado pela instantaneidade da conduta e por aglomerações, inviabilizando a comprovação de autoria com os elementos necessários para penalização", justificou a Ouvidoria, na resposta à reportagem. Sobre a identificação ou não do infrator, o decreto que regulamenta a lei prevê a possibilidade de responsabilização do proprietário do imóvel: "Em caso de não se identificar o infrator, e a soltura ter sido comprovadamente realizada em imóvel sabidamente habitado, a multa será cobrada do proprietário do imóvel ou titular do contrato de aluguel, a faculdade da Administração Pública. Em sendo despendido todos os meios e ainda assim o infrator não restar identificado, a denúncia será arquivada". Fogos de artifcio com estampido são proibidos em Limeira PC-BA Decreto orienta denuciante a dar detalhes 🔎 Segundo o órgão, a prefeitura tem priorizado "ações de fortalecimento da fiscalização por meio de denúncias mais qualificadas". O decreto orienta que as denúncias contenham, sempre que possível: Identificação do denunciante (com sigilo, se solicitado); Localização precisa do fato; Identificação do possível infrator; Imagens ou vídeos que auxiliem na comprovação da ocorrência. Fiscalização programada 📆 A Ouvidoria da GCM também informou que estão programadas ações de fiscalização em estabelecimentos que vendem fogos e outros artefatos semelhantes, entre novembro e dezembro, períodos de maior incidência do uso desses materiais. As ações incluirão vistorias presenciais para verificar a fixação de placas informativas sobre a proibição da soltura de fogos com estampidos, orientações aos comerciantes e notificações, quando cabíveis. Vista aérea de Limeira Paulo Henrique Marques/g1 Entenda a lei ⚖️ A proibição é aplicável em todo perímetro urbano e nas comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, em áreas públicas e em locais privados e abrange quaisquer fogos de artifício, explosivos com estampidos, e os seguintes artefatos: Morteiros; Bombas; Fogos de artifício com estouro e/ou estampidos; Foguetes com flecha de apito; Qualquer artefato que cause significativo barulho por seu acionamento, explosão ou composição química; Qualquer artefato que seja fabricado, produzido ou confeccionado para este fim. Não estão proibidos os fogos de vista, que são aqueles que produzem apenas efeitos visuais, que possuam barulho de mínima intensidade. Também não estão proibidos artefatos sonoros ou pirotécnicos utilizados pelas forças de segurança durante suas funções. A utilização dos fogos em propriedades rurais só é permitida para afastar animais predadores ou pragas, que atacam plantações, respeitando o limite de 500 metros das comunidades rurais e o uso proporcional e razoável. Como denunciar? 📢 A denúncia poderá ser feita no canal de atendimento da Guarda Civil Municipal ou na Ouvidoria do Município, que deve encaminhar a informação à GCM, que será a responsável por ir ao local apurar os fatos. O denunciante deverá se identificar, mas o sigilo dessa informação está garantido. Também será solicitado local da ocorrência, possível identificação do infrator e, se possível, imagens e vídeos comprovando a soltura. Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba