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Empresa é alvo do MP por se exibir nas redes sociais como 'Tribunal' para solucionar conflitos em RR

Página no Instagram da empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda que se apresentava como "Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitra...

Empresa é alvo do MP por se exibir nas redes sociais como 'Tribunal' para solucionar conflitos em RR
Empresa é alvo do MP por se exibir nas redes sociais como 'Tribunal' para solucionar conflitos em RR (Foto: Reprodução)

Página no Instagram da empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda que se apresentava como "Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA) Reprodução A empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda foi alvo de uma ação do Ministério Público (MP) de Roraima por usar termos como "Tribunal", "Corregedoria-Geral", "juiz”, além de símbolos semelhantes aos de órgãos oficiais da Justiça, para divulgar serviços de mediação e conciliação. A Justiça determinou a suspensão do site e das redes sociais da investigada. A decisão liminar é da 3ª Vara Cível de Boa Vista e foi divulgada nesta terça-feira (4) pelo MP. A reportagem procurou a empresa, mas não recebeu resposta até a última atualização. Segundo o MP, a empresa se apresentava como "Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA)", o que poderia levar consumidores a acreditar que se tratava de uma instituição oficial do poder judiciário. O dono do Moisés Alejandro Garcia Rosales também foi citado na ação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp "A apuração apontou que o grupo utilizava expressões como "Tribunal", "Corregedoria-Geral", "Juiz Arbitral" e "sentença", além de brasão semelhante ao utilizado por instituições públicas, criando uma aparência institucional capaz de levar cidadãos a acreditar que estavam diante de um órgão oficial do Sistema de Justiça", divulgou o MP. O MP identificou que o dono da empresa, Moisés Alejandro, era apresentado ao público como "juiz arbitral" em materiais com elementos de comunicação capazes de "dificultar a distinção, por parte dos consumidores, entre uma entidade privada e um órgão público." Entenda: A função de árbitro ou juiz arbitral é prevista pela legislação brasileira e permite a solução de conflitos privados, mas não corresponde ao cargo de juiz de Direito, que integra o Poder Judiciário. Segundo o MP, a suspeita está relacionada à forma como a empresa divulgava os serviços, ao usar termos e imagens que poderiam levar consumidores a acreditar que se tratava de um tribunal comum. Moisés responde a procedimentos criminais e administrativos relacionados a suspeitas de usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares, ainda segundo o MP. A informação foi considerada pelo órgão na análise do risco de dano à coletividade. Segundo a ação, a suposta sede institucional divulgada pela empresa nas plataformas digitais não existia fisicamente e o endereço registrado no CNPJ encontra-se desocupado. Com a liminar, foi determinada a suspensão do site da empresa e dos perfis mantidos no Instagram e Facebook. Os responsáveis têm prazo de cinco dias para cumprir as medidas. Agora no g1 Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.