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Enel apresenta manifestação final antes de decisão da Aneel sobre perda da concessão em SP

Funcionário da Enel trabalhando na manutenção de fiação na Marginal Tietê, em SP GABRIEL SILVA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A Enel protocolou nesta quinta...

Enel apresenta manifestação final antes de decisão da Aneel sobre perda da concessão em SP
Enel apresenta manifestação final antes de decisão da Aneel sobre perda da concessão em SP (Foto: Reprodução)

Funcionário da Enel trabalhando na manutenção de fiação na Marginal Tietê, em SP GABRIEL SILVA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A Enel protocolou nesta quinta-feira (23) sua manifestação final no processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pode resultar na cassação da concessão da distribuidora na capital paulista e em outros 23 municípios da região metropolitana. No documento de 25 páginas, encaminhado ao diretor-relator Fernando Mosna, a concessionária rebate a nota técnica da área de fiscalização da agência e também o parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recomendado a continuidade do processo de caducidade. 🔎 Considerada uma medida extrema, a caducidade (ou extinção do contrato) pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população. A manifestação foi apresentada como alegações finais do pedido de reconsideração protocolado pela empresa contra a decisão da diretoria da Aneel que, em abril, instaurou o processo de extinção da concessão. Aneel inicia processo de caducidade da Enel Com a apresentação das alegações finais, o processo volta para análise do diretor-relator Fernando Mosna, que deverá elaborar voto a ser submetido à diretoria colegiada da Aneel. Se a agência mantiver o entendimento de que houve descumprimento das obrigações da concessionária, poderá recomendar ao Ministério de Minas e Energia a decretação da caducidade da concessão. A decisão final cabe ao governo federal. O processo na Aneel foi aberto após falhas massivas na distribuição de energia e demora no restabelecimento do serviço pela Enel na Grande São Paulo em 2024 (leia mais abaixo). No começo do mês, a Aneel concluiu que os argumentos da Enel não apontavam ilegalidades capazes de invalidar a abertura do processo. Segundo o parecer, a divergência da empresa dizia respeito apenas à metodologia utilizada pela agência para avaliar a recomposição do fornecimento de energia após o apagão de dezembro de 2025 e não afastava as demais falhas identificadas na fiscalização. O que diz a Enel Na nova manifestação, a distribuidora afirma que a Aneel utilizou critérios que nunca foram formalmente pactuados entre a agência e a empresa para avaliar o cumprimento do plano de recuperação apresentado após os apagões de 2024. Segundo a Enel, a própria diretoria da Aneel reconheceu anteriormente que não existia consenso entre regulador e concessionária sobre as metas que demonstrariam a regularização definitiva da prestação do serviço. A empresa sustenta, por isso, que não poderia ser responsabilizada pelo descumprimento de parâmetros que nunca foram oficialmente estabelecidos. Outro ponto central da defesa é a metodologia usada para calcular o percentual de consumidores que tiveram o fornecimento restabelecido em até 24 horas após o temporal de dezembro de 2025 A empresa afirma que a decisão que abriu o processo de caducidade utilizou um índice de 67%, obtido pelo método do chamado "pico simultâneo", embora o próprio voto do diretor-relator tenha considerado essa metodologia inadequada por não refletir o tempo efetivo que os consumidores permaneceram sem energia. Segundo a Enel, utilizando a metodologia que a própria Aneel considerou mais adequada — baseada na duração das interrupções — o índice de recomposição seria de 80,2%, e não de 67%. A distribuidora sustenta que essa divergência compromete a fundamentação jurídica da decisão. No parecer, porém, a Procuradoria afirma que a área técnica da agência comprovou que foi aplicada a mesma metodologia utilizada em eventos anteriores, denominada "pico simultâneo", sem alteração de critérios ao longo da fiscalização. Segundo o documento, a Enel pretende que seja adotado um método alternativo de cálculo, capaz de elevar o índice de recomposição de 67% para 80,2%, mas isso representa apenas discordância sobre qual metodologia deveria ser utilizada, e não erro da Aneel. Outras falhas A Procuradoria também afirma que, mesmo se a tese da Enel fosse aceita, isso não seria suficiente para derrubar a decisão que abriu o processo de caducidade. O parecer destaca que a instauração do procedimento não se baseou exclusivamente no indicador relacionado ao apagão de dezembro de 2025, mas em um conjunto de falhas apontadas pela fiscalização da Aneel. Entre elas estão: elevado tempo médio de atendimento às ocorrências emergenciais; grande quantidade de interrupções superiores a 24 horas; falhas consideradas graves no planejamento para enfrentar eventos climáticos extremos; baixa produtividade das equipes de campo e uso de estrutura considerada inadequada para recomposição da rede. Segundo a Procuradoria, cada uma dessas falhas seria suficiente, isoladamente, para justificar a abertura do processo administrativo. O documento também afirma que a legislação não exige necessariamente o descumprimento de indicadores regulatórios específicos para caracterizar a prestação inadequada do serviço público. Para a AGU, a qualidade do serviço pode ser demonstrada pelo conjunto das provas produzidas durante a fiscalização, incluindo deficiência operacional, demora na recomposição do sistema e incapacidade de responder adequadamente a eventos críticos.