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Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça

Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um fre...

Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça
Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça (Foto: Reprodução)

Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um frentista que consumiu uma cerveja durante o intervalo do almoço em um posto de combustíveis de Goiânia. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho converteu a rescisão em dispensa sem justa causa e determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais ao trabalhador, além de todas as verbas rescisórias. O resultado do processo foi divulgado na página do TRT nesta segunda-feira (31). A reportagem entrou em contato com os representantes do Posto Pelicano 8 e do ex-funcionário Francisco Alves Costa, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. "O consumo isolado de bebida alcoólica, desacompanhado de prova de embriaguez, comprometimento da capacidade laborativa ou exposição de terceiros a risco, não configura gravidade suficiente para autorizar a ruptura motivada do vínculo”, segundo o relator Luciano Santana Crispim. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp A conduta aconteceu em um posto de combustível, em novembro de 2025. No processo, a empresa alegou que a atividade em posto de combustíveis envolve alto risco e sustentou que a conduta caracterizou indisciplina e mau procedimento. Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Reprodução/TRT-GO De acordo com o documento da Justiça, a cerveja foi comprada às 11h08, dois minutos antes do registro formal do início do intervalo de almoço, às 11h10. A empresa afirmou que o frentista teria admitido internamente o consumo frequente de bebida. Única cerveja Por sua vez, o trabalhador declarou nos autos que consumiu uma única lata de cerveja de baixo teor alcoólico junto com a sua refeição durante o período de descanso. Ao avaliar os documentos, o tribunal destacou que as empresas não apresentaram advertências prévias, gravações ou registros que comprovassem histórico disciplinar negativo ou a suposta admissão de consumo habitual. O relator do caso, desembargador Luciano Santana Crispim, considerou a diferença de dois minutos um lapso diminuto que não comprova atuação profissional durante o consumo. Funcionária chamada de 'veia' será indenizada, decide o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) Divulgação/ Comunicação Social do TRT-GO 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás