Justiça de Penápolis suspende loteamento em área de preservação ambiental
Ministério Público em Penápolis (SP) Reprodução/Google Street View A Justiça de Penápolis (SP) concedeu uma liminar determinando que o município adote m...
Ministério Público em Penápolis (SP) Reprodução/Google Street View A Justiça de Penápolis (SP) concedeu uma liminar determinando que o município adote medidas para impedir o parcelamento do solo, quando uma área é dividida em lotes menores para fins de construção e urbanização, de um terreno localizado no interior de uma fazenda, classificado como Zona de Proteção Ambiental. A decisão ocorre após uma ação civil pública ser ajuizada pelo Ministério Público. O procedimento foi instaurado na promotoria de Justiça após a Câmara de Penápolis aprovar uma lei que beneficiava um empresário do ramo imobiliário. 📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp Segundo o que foi apurado pelo MP, o então prefeito Caíque Rossi (PSD) encaminhou ao Legislativo um projeto de lei autorizando a expedição de Certidões de Diretrizes Preliminares para o empreendimento. Com a aprovação, o projeto tornou-se a Lei nº 3.227, de 14 de agosto de 2025. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Na ação, a promotora Renata França Cevidanes afirma que a aprovação atendeu exclusivamente a interesses particulares. "Ocorre que a aprovação da norma de efeitos concretos atendeu exclusivamente aos interesses de um particular – grupo empresário do ramo imobiliário – descurando-se da supremacia do interesse público, do princípio da impessoalidade e da tutela do meio ambiente, que interessa à coletividade como um todo." A promotoria afirmou, ainda, que é expressamente vedado o parcelamento do solo para fins urbanos em uma Zona de Proteção Ambiental. "A aprovação da Lei nº 3.227, de 14 de agosto de 2025, portanto, tratou-se de um subterfúgio utilizado para, de maneira canhestra, contornar a proteção ambiental atualmente vigente na área", destacou a promotora. A promotoria destacou uma série de irregularidades, como a expedição de uma Certidão de Diretrizes Preliminares antes mesmo do protocolo do requerimento pelos interessados, caracterizando favorecimento indevido. Além disso, foi questionado o argumento de "direito adquirido" apresentado pelo município, uma vez que o mero protocolo de pedido não garante esse direito, especialmente quando não houve início de obras ou emissão de licenças. O juiz da 4ª Vara de Penápolis, Gustavo Barbosa de Siqueira, concedeu liminar após considerar plausíveis as alegações ministeriais. "A cronologia dos fatos narrados revela sucessão de atos administrativos e legislativos que, ao menos em cognição sumária, configuram favorecimento a particulares em detrimento do interesse público e da proteção ambiental", fundamentou o magistrado na decisão. Siqueira também destacou a possibilidade de dano ambiental irreversível, uma vez que o parcelamento do solo pode causar desmatamento e alteração do curso d’agua. O juiz determinou que o município tomasse medidas concretas para proibir o parcelamento em até 48 horas sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. Além disso, a Justiça obrigou o município a instalar placas informativas com a proibição. Outro lado Em nota, o prefeito Caíque Rossi disse que o seu governo sempre cumpriu a lei. "Trabalhamos estritamente em defesa do interesse público e as decisões judiciais, mesmo cabendo recurso e assim continuaremos agindo", completou. Apesar de caber recurso da liminar, o prefeito informou que não irá entrar com recurso. Veja mais notícias da região no g1 Rio Preto e Araçatuba VÍDEOS: confira as reportagens da TV TEM