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Justiça determina avaliação médica de menina não vacinada em MG

Aplicação de vacina Prefeitura de Piracicaba A Justiça determinou que os pais de uma bebê de seis meses apresentem a criança para uma avaliação médica e...

Justiça determina avaliação médica de menina não vacinada em MG
Justiça determina avaliação médica de menina não vacinada em MG (Foto: Reprodução)

Aplicação de vacina Prefeitura de Piracicaba A Justiça determinou que os pais de uma bebê de seis meses apresentem a criança para uma avaliação médica em uma unidade de saúde pública em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (19) após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acionou o Judiciário ao identificar que aos seis meses de vida, a menina não tinha recebido nenhuma vacina desde o nascimento. 📲Clique aqui para seguir o canal do g1 Grande Minas no WhatsApp A 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul reconheceu que havia requisitos legais para conceder a medida de urgência e deu prazo de três dias úteis, após a notificação, para que os pais levem a criança a uma unidade básica de saúde ou a outro serviço público de pediatria. Segundo o MPMG, a Promotoria de Justiça de Pedra Azul já atuava no caso desde outubro de 2025, quando o Conselho Tutelar comunicou que a criança, então com cerca de dois meses e meio, não havia recebido as vacinas aplicadas logo após o nascimento. Pequeninos: especialista fala sobre a importância das vacinas na infância Antes de acionar o Judiciário, o órgão tentou medidas extrajudiciais. Foram feitas reuniões com os pais, emitida uma recomendação administrativa com prazo para regularizar a caderneta de vacinação e realizadas ações conjuntas com o Conselho Tutelar para conscientização da família "Esgotadas as vias consensuais, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação no dia 10 deste ano, com pedido de tutela de urgência, requerendo que os pais providenciassem a imediata vacinação da filha e a manter atualizado o calendário vacinal da criança durante toda a sua infância e adolescência, sob pena de multa diária pelo descumprimento", detalhou o MPMG. Na ação, o Ministério Público pediu que os pais fossem obrigados a vacinar a filha imediatamente e manter o calendário vacinal em dia. O órgão também solicitou multa diária em caso de descumprimento. Justiça reconheceu risco à saúde da criança Na análise do pedido, a Justiça considerou que a bebê estava vulnerável a doenças como tuberculose, hepatite B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, pneumonia, rotavírus e meningite. A decisão destacou que a proteção das vacinas depende da idade em que são aplicadas e que atrasos podem comprometer a eficácia do processo. A Justiça também ressaltou que a Constituição determina a proteção integral à infância, que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a vacinação obrigatória e que o Programa Nacional de Imunizações regulamenta as imunizações no país. O entendimento seguiu ainda decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Em 2025, o STJ reconheceu que a recusa de vacinação, mesmo após advertências, configura descumprimento dos deveres familiares. O STF também já entendeu que a obrigatoriedade de vacinas do PNI não fere a liberdade dos pais. Atestado médico foi considerado insuficiente Os pais apresentaram ao MPMG um atestado médico como justificativa para não vacinar a menina. A Justiça, porém, concluiu que o documento era genérico e não apontava qualquer condição específica da criança que justificasse a contraindicação. Segundo a decisão, o médico que assinou o documento não chegou a examinar a bebê presencialmente. A Justiça destacou que laudos válidos precisam conter avaliação clínica detalhada, histórico de saúde, exames e diagnóstico preciso. O texto afirma que aceitar atestados genéricos poderia abrir espaço para recusa de vacinação baseada apenas em convicções pessoais, já rechaçadas pelo STF. Avaliação médica deve ser concluída em três dias Com a liminar, os pais precisam levar a criança a uma unidade pública para avaliação por pediatra ou infectologista. O profissional deverá verificar o histórico clínico, realizar exame físico completo e solicitar exames, se necessário, para confirmar possíveis contraindicações a alguma vacina. O laudo médico deve ser emitido em até três dias após a consulta. Se não houver impedimentos, os pais terão mais três dias úteis para iniciar a vacinação. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil. Vídeos do Norte, Centro e Noroeste de MG Veja mais notícias da região em g1 Grande Minas.