Justiça mantém suspenso edital da Prefeitura de SP para terceirizar gestão de escolas
Estudantes em aula na EMEF Padre Serafin Martinez Gutierrez, na Zona Leste de SP Renata Bitar/g1 A Justiça decidiu manter suspenso o edital da Prefeitura de S...
Estudantes em aula na EMEF Padre Serafin Martinez Gutierrez, na Zona Leste de SP Renata Bitar/g1 A Justiça decidiu manter suspenso o edital da Prefeitura de São Paulo que prevê a transferência da gestão pedagógica e administrativa de três escolas municipais para organizações da sociedade civil (OSCs). Para a juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública, ainda existem dúvidas sobre a legalidade deste modelo, o que justifica a interrupção do processo até uma análise definitiva sobre o mérito da proposta. Em decisão publicada nesta quinta-feira (10), a magistrada diz que a terceirização de atividades essenciais da educação pública para entidades privadas, incluindo a contratação de professores, pode "criar vínculos jurídicos e compromissos operacionais de complexa e traumática desconstituição futura". A fundamentação ressalta que o edital não se limita à contratação de serviços de apoio, como limpeza e vigilância, e enfatiza o risco aos cofres públicos, visto que o investimento estimado supera R$ 100 milhões por cinco anos. Por meio de nota, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que ainda não foi intimada sobre a decisão e que a Procuradoria Geral do Município (PGM) "recorrerá buscando sua reversão". Questionado sobre Ideb de São Paulo inferior a outras cidades, Nunes diz que base foi estruturada A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela vereadora Silvia Ferraro, da Bancada Feminista do PSOL. A juíza destacou que a suspensão do edital já havia sido determinada anteriormente pelo desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em outra ação apresentada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. A nova decisão reforça o entendimento de que o modelo de terceirização cria "escolas verdadeiramente privadas" mantidas com dinheiro público, o que compromete a valorização da carreira docente por concurso público e a gestão democrática asseguradas pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). "A transferência global da gestão escolar e da contratação privada de professores para atuar em prédios públicos municipais suscita densa controvérsia jurídica quanto à compatibilidade desse modelo com o regramento constitucional e legal da educação fundamental pública", registrou a juíza Maricy Maraldi. A magistrada ainda definiu que o chamamento público só poderá ser retomado após nova decisão da 10ª Câmara de Direito Público. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). JFDiorio/Secom/Divulgação/PMSP Nunes defende terceirização A terceirização da gestão escolar é defendida pelo prefeito Ricardo Nunes como uma alternativa para melhorar os indicadores de aprendizagem da rede municipal. No mês passado, ao comentar o desempenho da capital no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que ficou abaixo da média nacional, o prefeito apontou a experiência do Liceu Coração de Jesus como exemplo a ser seguido. Localizada no Centro, a unidade integra a rede municipal por meio de um convênio com a prefeitura desde 2022 e segundo Nunes vem apresentando resultados positivos, com níveis de aprendizagem superiores à média da cidade. "Um dos parâmetros colocados para conveniar com a prefeitura é de que os alunos dessas instituições educacionais tenham o Ideb maior do que o nosso. Portanto, a gente vai conveniar com alguém que já está com o Ideb maior", afirmou Nunes na ocasião. Justiça nega liminar para suspender matrículas e anular convênio da prefeitura com Liceu Coração de Jesus A defesa da gestão compartilhada ocorre em meio a contestação judicial do projeto. A prefeitura nega que haja privatização do ensino e reforça que as escolas continuarão públicas, gratuitas e subordinadas ao Currículo da Cidade, além de permanecerem sob supervisão das diretorias regionais de educação. Até então, experiências semelhantes na educação paulistana estavam concentradas principalmente nas creches conveniadas. Pela modelagem prevista no edital e na minuta do termo de colaboração, caberá às entidades selecionadas executar atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura das escolas, incluindo a contratação de diretores, coordenadores pedagógicos, professores e demais funcionários, além da manutenção cotidiana dos prédios, limpeza, vigilância e aquisição de materiais e equipamentos. A Secretaria Municipal de Educação continuará responsável pela definição da política educacional, da supervisão pedagógica e das avaliações de aprendizagem. A alimentação escolar, o transporte dos alunos e a distribuição de uniformes e materiais didáticos também continua sendo atribuição do poder público.