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Justiça suspende demissões de funcionários da Casas Bahia após fechamento de três lojas no ES

Unidade da Casas Bahia: três lojas foram fechadas no Espírito Santo Varejo/Divulgação A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demiss...

Justiça suspende demissões de funcionários da Casas Bahia após fechamento de três lojas no ES
Justiça suspende demissões de funcionários da Casas Bahia após fechamento de três lojas no ES (Foto: Reprodução)

Unidade da Casas Bahia: três lojas foram fechadas no Espírito Santo Varejo/Divulgação A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões em massa feitas pelas lojas do Grupo Casas Bahia no Espírito Santo. A decisão, publicada na quinta-feira (27), é da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES). Em recuperação judicial, a empresa fechou 298 lojas em uma operação de abrangência nacional realizada entre os dias 13 e 14 de agosto e promoveu o desligamento de milhares de funcionários. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp No Espírito Santo, foram encerradas as atividades de três unidades na Grande Vitória: a Pontofrio no Shopping Vitória, e as lojas Casas Bahia nos shoppings Praia da Costa (Vila Velha) e Mestre Álvaro (Serra), com aproximadamente 100 funcionários desligados. Com a decisão, os trabalhadores demitidos nas condições apontadas pela ação deverão ter os vínculos empregatícios provisoriamente restabelecidos e ser reincluídos na folha de pagamento em até cinco dias após a intimação da empresa, ou seja, até o dia 1º de setembro. A medida garante salários futuros e benefícios contratuais. Entenda a decisão Em análise inicial, o juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle considerou que houve indícios de descumprimento da exigência de intervenção sindical prévia estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para dispensas coletivas. Segundo o Tema 638 do STF, a participação do sindicato antes das demissões em massa é uma exigência procedimental, embora isso não signifique que a entidade tenha poder de veto sobre os desligamentos. Agora no g1 LEIA TAMBÉM: Supermercado é condenado por racismo após acusar cliente de furtar bandeja de carne ArcelorMittal anuncia investimento de até R$ 5 bi no ES; projeto deve gerar 3 mil empregos Justiça cancela dívida de R$ 23 mil de cliente de banco que foi vítima do golpe do falso gerente no ES Grávida do ES é demitida por justa causa e Justiça confirma perda da estabilidade no trabalho A decisão foi tomada em caráter de tutela provisória de urgência, ou seja, não representa o julgamento definitivo da ação. O juiz destacou a necessidade de equilibrar a proteção aos trabalhadores com o princípio da preservação da empresa. O presidente do Sindicomerciários, Rodrigo Rocha, comemorou a decisão da Justiça, mas reforçou que a decisão ainda não é final. "A decisão representa uma vitória importante, mas é provisória e a luta ainda não terminou. Vamos fiscalizar rigorosamente o seu cumprimento para garantir o restabelecimento dos vínculos, salários, planos de saúde e demais benefícios", disse Rodrigo Rocha, presidente do Sindicomerciários. A reportagem entrou em contato com o Grupo Casas Bahia em busca de um posicionamento da empresa, mas não recebeu uma resposta até a última atualização desta reportagem. Quais são as garantias? Apesar de restabelecer os vínculos empregatícios, a decisão não determina a reabertura das lojas que foram fechadas. A Casas Bahia poderá realocar os funcionários em outras unidades que continuam em funcionamento no Estado ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto ocorre o diálogo com o sindicato. O magistrado ainda decidiu que valores rescisórios que já tenham sido pagos não precisam ser devolvidos imediatamente pelos trabalhadores. Os planos de saúde e demais benefícios assistenciais de caráter continuado também deverão ser restabelecidos em até 48 horas, mantendo as condições originais de custeio e coparticipação. A Justiça também proibiu novas dispensas coletivas ou em massa relacionadas à Fase 2 do Plano de Transformação no Espírito Santo sem a prévia e efetiva intervenção do sindicato. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por empregado dispensado. Sindicato deverá ser consultado A Casas Bahia terá ainda 48 horas para convocar formalmente o Sindicomerciários para iniciar o procedimento de diálogo sindical sobre as medidas de reestruturação no Estado, prazo que se encerra neste sábado (29). A empresa deverá fornecer informações sobre os postos afetados e as medidas de mitigação, sem que seja obrigada a obter consenso com o sindicato. Outro ponto determinado pelo juiz é a preservação de documentos relacionados à reestruturação. A empresa deverá manter e-mails corporativos, arquivos eletrônicos, bases de dados de recursos humanos, registros de rescisões e deliberações da diretoria relacionados ao plano e aos desligamentos. A comprovação deverá ser apresentada no processo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil. Também em 48 horas, a empresa deverá apresentar à Justiça a relação das lojas fechadas no Estado, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e localização, o número de empregados desligados por estabelecimento e as respectivas datas, além das alternativas de remanejamento avaliadas. A relação nominal dos trabalhadores dispensados, com informações como nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), cargo, remuneração e documentos rescisórios, deverá ser apresentada sob sigilo. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 500 mil. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo