Mais de 30 mil infrações gravíssimas, como dirigir embriagado ou disputar rachas, prescreveram no RS; MPF investiga possível omissão
Mudança na legislação dificulta aplicação de penalidades de multas em rodovias federais Motoristas flagrados dirigindo embriagados, disputando rachas ou de...
Mudança na legislação dificulta aplicação de penalidades de multas em rodovias federais Motoristas flagrados dirigindo embriagados, disputando rachas ou deixando de prestar socorro estão escapando da principal penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro: a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até um ano. Levantamento com base em dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostra que, de maio de 2021 até o ano passado, foram registradas mais de 35 mil infrações em rodovias federais no Rio Grande do Sul que exigem suspensão da CNH — como dirigir alcoolizado, disputar racha, ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% ou deixar de prestar socorro. No entanto, nenhum dos condutores teve a habilitação suspensa e mais de 30 mil casos já prescreveram e não podem mais ser aplicados. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, a alteração passou a valer, na prática, a partir de janeiro de 2024, após o prazo dado para adequação. O caso é acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apura as razões da não aplicação das suspensões. Um recorte nacional entre janeiro de 2024 e agosto de 2025, indica que a impunidade atinge mais de 340 mil multas gravíssimas. A falha atinge 21 tipos de infrações autossuspensivas — aquelas em que a simples aplicação da multa já prevê a suspensão da CNH por até um ano, independentemente da pontuação acumulada. A situação decorre de uma mudança legal aprovada em abril de 2021, que transferiu dos Detrans para os órgãos autuadores a responsabilidade de instaurar os processos de suspensão. Família convive com o luto Entre os condutores que fazem parte da estatística, está o motorista multado por se recusar a realizar o teste do bafômetro — o que também implicaria na suspensão da carteira — quando causou a morte de Péricles Mattos dos Santos, 30 anos, e de Emanuelly Lopes Pereira, 27, além de ferimentos no filho de cinco anos do casal, na BR-285, em Carazinho, em setembro de 2025. "As pessoas têm de pagar pelo erro que cometem e pela injustiça que fazem com a família dos outros", protesta o pai de Emanuelly, Elton Pereira. O motorista responsável pelo acidente foi preso e indiciado pela Polícia Civil. Pela legislação vigente, ele deveria ter a CNH suspensa por até um ano. No entanto, o processo nunca foi iniciado. "Quem causa uma tragédia assim precisa arcar com o que fez. A gente sofre e ainda vê o responsável seguir dirigindo", lamenta Pereira. O que dizem os órgãos oficiais Agente da PRF na estrada Reprodução/ RBS TV Para a presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, a gaúcha Rochane Ponzi, a ausência da penalidade mais severa compromete o caráter educativo da lei. "A pessoa pagará tão somente a multa e não terá de ficar 12 meses sem a CNH. Simplesmente, sai impune. Não há aquilo que realmente muda o comportamento, que é tirar a carteira de quem comete uma infração gravíssima. Como sociedade, precisamos cobrar dos órgãos de trânsito, porque qualquer um pode ser vítima", adverte. A mudança na legislação foi instituída pela Lei 14.229/2021, que criou um período de transição até 31 de dezembro de 2023. Durante esse intervalo, os Detrans ainda poderiam abrir processos de suspensão. O Detran do Rio Grande do Sul afirma que buscou manter a atribuição, mas não houve acordo. "É um trabalho que exige equipe especializada, julgadores, domínio de questões jurídicas. Os Detrans já estavam preparados para isso", explica Zulmira Terres, chefe do setor responsável por suspensões e cassações no órgão. Já a PRF atribui o problema a entraves técnicos. "Seria necessário que a Secretaria Nacional de Trânsito adaptasse os sistemas do Prontuário Nacional do Condutor ou do Sistema Nacional de Multas, abrindo uma porta de comunicação entre os sistemas da polícia e o sistema nacional", explica o coordenador de Processamento de Infrações da corporação, Fernando Leiva. Em nota, o Ministério dos Transportes informou que "eventuais dificuldades técnicas ou operacionais podem ser solucionadas por meio de convênios de cooperação, inclusive com os Detrans, até que o órgão de fiscalização esteja plenamente estruturado", e que a mudança buscou "ampliar o alcance da fiscalização e tornar mais eficiente a aplicação da legislação de trânsito". (leia, abaixo, na íntegra) Já a Associação Nacional dos Detrans defende que os departamentos estaduais retomem a atribuição. "Não é uma simples aplicação; há todo um processo que garante o contraditório e exige julgadores especializados. Os Detrans se especializaram nesses procedimentos", garante o presidente da entidade, Givaldo Vieira. Um policial rodoviário federal, que prefere não se identificar, afirma que o trabalho de fiscalização nas estradas perde o efeito quando a punição não é aplicada de forma efetiva. "A gente já flagrou motorista embriagado, que foi preso, inclusive. Invadiu a faixa contrária, colidiu de frente com dois veículos. E o cara continua dirigindo, a habilitação dele tá válida", diz o policial. Segundo o agente, situações como essa desestimulam o trabalho de quem atua diariamente nas rodovias, já que, mesmo diante de ocorrências graves, as penalidades nem sempre resultam em impedimento imediato para que o motorista volte a dirigir. Nota do Ministério dos Transportes "O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentado pela Lei nº 9.503/1997, define as infrações de trânsito e as penalidades aplicáveis, incluindo a suspensão do direito de dirigir, prevista expressamente no art. 256. Em determinadas infrações, essa penalidade é aplicada de forma direta, independentemente do acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, a competência para aplicar a suspensão do direito de dirigir, quando prevista pela infração, passou a ser atribuída à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e aos órgãos de trânsito e rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Antes dessa alteração, a instauração do processo de suspensão era concentrada exclusivamente nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), o que gerava fricções institucionais e perda de eficiência. A mudança legal visou ampliar a fiscalização, conferir maior celeridade e racionalidade aos processos e assegurar maior efetividade ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A aplicação da penalidade deve ser comunicada à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio dos sistemas nacionais sob sua gestão, especialmente o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). Cabe a todos os órgãos do SNT promover os ajustes técnicos necessários para garantir a integração e a atualização dessas bases de dados. Não há impedimentos legais para o cumprimento do que estabelece o CTB. Eventuais dificuldades técnicas ou operacionais podem ser solucionadas por meio de convênios de cooperação, inclusive com os Detrans, conforme autoriza o art. 25, permitindo a delegação temporária da execução da penalidade até que o órgão esteja plenamente estruturado. Ao atribuir aos órgãos de fiscalização a competência para aplicar diretamente a penalidade de suspensão, a medida buscou ampliar o alcance da fiscalização e tornar mais eficiente a aplicação da legislação de trânsito, superando limitações do modelo anterior e conferindo maior celeridade e efetividade à atuação do Sistema Nacional de Trânsito." VÍDEOS: Tudo sobre o RS