Ministra Carmen Lúcia diverge sobre decisão que anula regra do TRE que pode deixar Arthur Henrique fora da eleição suplementar em Roraima
Processo é julgado pela Primeira Turma do STF STF/Divulgação A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia divergiu no voto em julgamento sobre ...
Processo é julgado pela Primeira Turma do STF STF/Divulgação A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia divergiu no voto em julgamento sobre manter a decisão que anulou a norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A determinação permitia a candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar ao governo do estado, marcada para domingo (21). Com o voto da ministra, ainda deve ser publicada decisão colegiada do STF sobre candidatura de Arthur Henrique (PL). A ação foi julgada pela 1ª Turma do STF, formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A decisão analisada pelo STF nesta sexta-feira havia sido tomada de forma individual pelo ministro Flávio Dino em 27 de maio de 2026. Ele determinou que o TRE-RR refizesse o calendário da eleição suplementar e aplicasse os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes do pleito. O caso começou a ser julgado na Corte em 12 de junho, quando três dos quatro ministros apresentaram os votos. Voto da ministra Carmen Lúcia Diferente dos outros três ministros, Carmen Lúcia posicionou-se pelo não conhecimento da ação, ou seja, rejeitou o processo, sem analisar o caso. No voto, ela argumentou que a ação foi ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como "atalho" contra uma decisão do TRE-RR. A Ministra entendeu que a discussão sobre se o prazo deve ser de 24 horas ou os meses previstos na Lei é uma questão de legalidade (confronto entre resolução e lei), o que não autoriza o uso da reclamação diretamente no STF. "Tenho enfatizado, em incontáveis ocasiões, que a reclamação não se presta a antecipar julgados, atalhar julgamentos, fazer sucumbirem decisões sem que se atenham à legislação processual específica discussão ou litígio a serem solucionados judicialmente", destacou a ministra durante o voto. Ou seja, a ministra divergiu no voto por afirmar que houve uma tentativa de antecipar decisões, encurtar o trâmite normal dos processos ou substituir os recursos previstos em lei para constetar decisões judiciais. Assim, destacou que os conflitos devem seguir os ritos processuais adequados. Eleições suplementares 🔎 Entenda: Roraima terá eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população. A resolução do Tribunal Regional permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias. A medida atingiu diretamente a candidatura do ex-prefeito. Arthur Henrique renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data marcada para a eleição suplementar, terá cumprido pouco mais de dois meses fora da prefeitura, prazo inferior ao exigido pela Lei da Inelegibilidade. O Partido Liberal recorreu da decisão sob o argumento de que ela poderia comprometer a realização da eleição. A sigla também defendeu a flexibilização dos prazos de e afirmou que a regra adotada pelo TRE-RR era razoável. Em parecer enviado ao STF em 8 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido do PL para suspender a decisão de Dino. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a Presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros por meio desse tipo de instrumento jurídico. No dia 15, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido do PL para suspender a decisão de Flávio Dino. Ele afirmou que o partido não tinha legitimidade para apresentar esse tipo de recurso, já que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Fachin também ressaltou que a presidência do STF não atua como instância revisora de decisões individuais de outros ministros e concluiu que o pedido não atendia aos requisitos legais para tramitação. Um dia depois, na terça-feira (16), Flávio Dino reafirmou que os candidatos à eleição suplementar devem cumprir os prazos previstos na lei. Na decisão, ele também destacou que um processo administrativo em andamento no TSE não pode alterar uma decisão do STF. STF determina que TRE-RR refaça prazo de desincompatibilização para eleição suplementar LEIA TAMBÉM: STF manda TRE-RR refazer prazo para candidatos deixarem cargos públicos e disputarem eleição suplementar Procuradoria-Geral da República emite parecer contra pedido do PL sobre eleição suplementar em RR TRE-RR decide que Arthur Henrique pode retomar campanha na eleição suplementar Arthur teve a candidatura barrada em 2 de junho, após o Tribunal Regional entender que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação. Na mesma sessão, e com o mesmo entendimento, a Corte também indeferiu a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT). O ex-prefeito recorreu da decisão e permaneceu com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sem decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Já Antonia Pedrosa foi substituída pela socióloga Nelita Frank. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.