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Professor concursado dá aula por 6 meses em universidade e perde vaga para candidata que questionou cotas raciais; entenda

Allison havia sido aprovado em todas as etapas do concurso e tomado posse, mas perdeu a vaga na UFPE Arquivo pessoal O paraibano Allison Ruan, de 31 anos, foi a...

Professor concursado dá aula por 6 meses em universidade e perde vaga para candidata que questionou cotas raciais; entenda
Professor concursado dá aula por 6 meses em universidade e perde vaga para candidata que questionou cotas raciais; entenda (Foto: Reprodução)

Allison havia sido aprovado em todas as etapas do concurso e tomado posse, mas perdeu a vaga na UFPE Arquivo pessoal O paraibano Allison Ruan, de 31 anos, foi aprovado por cotas raciais em um concurso público para professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE): deu aula durante o primeiro semestre inteiro de 2026 na instituição, até que soube, no meio do expediente, que sua nomeação havia sido anulada. Outra candidata, que participou do mesmo concurso, mas na modalidade de ampla concorrência, conseguiu, por via judicial, em 28 de julho, invalidar a aprovação de Alisson e ocupar o cargo dele. ⚖️Como? No processo, a defesa dessa professora alega que a vaga em questão, para o Departamento de Engenharia Química da UFPE, não deveria ser direcionada para candidatos cotistas (entenda o argumento mais abaixo). “Eu estava trabalhando na universidade; ninguém me avisou. Fiquei sabendo junto com todo mundo, quando saiu a decisão no Diário Oficial. Fiquei desnorteado, juntei minhas coisas e fui para casa”, diz. “Pela primeira vez na vida, estou desempregado.” ➡️Ao g1, a UFPE afirma que “a anulação da nomeação não decorreu de decisão administrativa da Universidade, mas do cumprimento de determinação proferida pelo Poder Judiciário”. “Como órgão da Administração Pública, a UFPE tem o dever legal de cumprir as decisões judiciais que lhe são dirigidas, independentemente de eventual possibilidade de interposição de recurso”, afirma a universidade (veja a nota na íntegra no fim da reportagem). 🔴O ponto central da discussão é o mesmo que já dificultou ou inviabilizou a contração de outros professores negros em universidades federais na última década: divergências no modo como as vagas de concursos públicos devem ser contabilizadas. Entenda abaixo. ⭕A lei 12.990, de 2014, previa que 20% das vagas de concursos públicos federais deveriam ser reservadas para candidatos negros. Em 2025, o percentual subiu para 30% (25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas). ⭕Mas suponha que uma universidade oferte 10 vagas de professor efetivo em um concurso público — uma em cada departamento (matemática, física, química, engenharia, letras etc.). Quantas dessas vagas devem ser direcionadas às cotas? ⭕Segundo a legislação, a reserva de 30% só é aplicada quando o concurso oferece pelo menos 2 vagas. E aí é que entra o embate: se calcularmos essa porcentagem sobre as 10 vagas totais do edital, 3 irão para cotistas. Mas, se cada departamento for considerado individualmente na contagem, será somente 1 vaga em engenharia, por exemplo — ou seja, menos do que o exigido para calcular 30%. Por esse raciocínio, a disputa ficaria apenas com a ampla concorrência. Advogados ouvidos pelo g1 afirmam que essa “tática” de fracionar o número de vagas por departamento, em vez de considerar o total de um concurso para a carreira de professor, desrespeita a legislação e enfraquece ações afirmativas. Em 2017, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a política de cotas raciais nos concursos públicos federais é constitucional. Nessa ocasião, a Corte estabeleceu parâmetros para evitar que a política perdesse efetividade. Entre eles, afirmou que os concursos não poderiam fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar as cotas. Em resumo: uma instituição não poderia transformar artificialmente um conjunto de vagas de um mesmo cargo (de professor, nesse caso) em várias pequenas seleções, apenas para fazer com que o número de vagas de cada uma ficasse abaixo do necessário para a aplicação da cota. Em 2025, uma nova lei também afirmou que os órgãos devem adotar medidas para evitar o fracionamento do número total de vagas disponíveis em diversos concursos. Ana Luisa de Oliveira, professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) e pesquisadora de cotas, explica que, nos concursos docentes, é comum que um edital ofereça dez ou vinte vagas para o mesmo cargo efetivo de “Professor do Magistério Superior”. Elas virão distribuídas entre diferentes áreas, com apenas uma vaga em cada uma. Segundo a docente, não é aceitável considerar que departamentos diferentes (como matemática ou engenharia) selecionariam para cargos diferentes. O cargo é o mesmo: de professor. “O problema dessa interpretação [de considerar a contagem por subárea ou departamento] é que ela substitui a unidade jurídica prevista na legislação por unidades menores que não constituem cargos distintos. Na prática, isso produz o fracionamento das vagas por especialidades, inviabilizando a política de ação afirmativa”, diz. “Já temos decisão de tribunais superiores contrárias ao fracionamento. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.278/2026 – Plenário, considerou irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades, quando isso distorce a base de cálculo da reserva e reduz ou elimina as vagas destinadas às pessoas cotistas.” Allison ainda tem chance? A professora que acionou a Justiça e foi nomeada posteriormente no lugar de Alisson é Brígida Maria Villar da Gama. Ainda que a nomeação dela para o cargo tenha sido informada no Diário Oficial da União, até a última atualização desta reportagem, ela não havia assumido as turmas. O g1 não conseguiu localizar a defesa da docente. O espaço está aberto para futuras manifestações. ‘Passo a passo’ judicial: A primeira decisão judicial foi favorável ao professor. Depois, o caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no qual, segundo o relato de Allison, três desembargadores também decidiram contra o pedido de Brígidana análise inicial da questão. Posteriormente, quando o processo avançou para a análise do mérito — isto é, para a discussão definitiva sobre quem tem razão no caso — houve m, usandudança do juiz responsável. O novo magistrado decidiu pela anulação da nomeação de Allison e determinou que a candidata da ampla concorrência fosse nomeada. Allison apresentou recurso contra a decisão. Um pedido apresentado em 13 de julho, para impedir que a sentença fosse executada antes do fim da discussão judicial, ainda aguardava análise quando ele deu entrevista ao g1. “Eu não fico tão esperançoso mais. E mesmo que eu tenha um pouco de esperança, de quanto tempo vou precisar esperar para que isso se resolva?”, diz. “Eu não posso esperar isso. Eu não posso me dar esse luxo, preciso trabalhar.” 'Existe um desejo de manutenção dos privilégios', diz professora que quase perdeu vaga na UFBA Professora impedida de assumir vaga por cota em concurso de universidade na BA toma posse O caso de Allison não é isolado. Situações semelhantes envolvendo a forma de contabilizar vagas já chegaram à Justiça e, segundo especialistas ouvidos pelo g1, produzem efeitos que vão além da disputa individual pelo cargo: colocam em xeque a efetividade da política de cotas. Foi o que aconteceu com Lorena Pinheiro Figueiredo, professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ela participou de um concurso realizado em dezembro de 2023 e, após ter a autodeclaração racial confirmada, foi reclassificada como cotista. Em 2024, porém, uma candidata da ampla concorrência conseguiu uma liminar na Justiça que impediu Lorena de assumir o cargo, usando o mesmo argumento da contagem de vagas. Ela só não perdeu a chance de trabalhar na universidade porque posteriormente foi nomeada para uma vaga que estava ociosa. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), assim, confirmou a validade do edital e manteve as duas professoras empossadas. “Insistir para chegar a essa vaga não é um projeto individual. Eu não lutei sozinha e não lutei só por mim”, afirma Lorena. “A ação afirmativa nos concursos visa trazer um público novo para essas posições. Existe um desejo de manutenção dos privilégios. Mas, hoje, posso dizer que fui abraçada pelos alunos, pelos colegas e pela comunidade negra de Salvador ”, diz. Lorena também critica interpretações jurídicas como as do caso do professor Allison. “A ADC 41 do STF [que reconheceu a constitucionalidade das cotas] vem sendo desrespeitada”, afirma. “O cargo é único: de professor do magistério superior, independentemente de eu ser nomeada na Matemática, na faculdade de Direito ou na faculdade de Medicina." O efeito da insegurança para quem concorre por cotas A sucessão de disputas também pode afetar a confiança de quem decide concorrer pelas vagas reservadas. “Isso gera para os candidatos cotistas uma insegurança, um medo de que o concurso depois seja impugnado. Mesmo sendo aprovados, eles não sabem se vão tomar posse. Essa, infelizmente, é uma realidade de candidatos negros no Brasil hoje”, diz Wallace Corbo, professor de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Essa questão, segundo ele, precisa ser enfrentada com maior clareza na aplicação das regras. “É necessário um trabalho ainda maior de amadurecimento das instituições”, afirma. Corbo faz uma ressalva: o Judiciário deve continuar analisando eventuais irregularidades nos concursos, como fraudes e desvios praticados por candidatos. Mas isso é diferente de criar obstáculos à política de cotas. “Juízes não devem continuar resistindo a dar aplicação àquilo que o Supremo Tribunal Federal já disse que é constitucional.” Douglas Leite, professor de Direito da UFF, afirma que as dificuldades de implementação também revelam um problema mais amplo na aplicação das ações afirmativas no país. “São decisões que geram não só prejuízos pessoais, como os vividos pelo docente da UFPE, mas também sinalizam para um problema estrutural no Brasil, que é o de o Estado não desenvolver a implementação e o controle público sobre as políticas de igualdade.” Nota da UFPE "A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) reafirma seu compromisso com a efetiva implementação das políticas de ações afirmativas, observando rigorosamente a legislação vigente e as regras previstas nos editais de seus concursos públicos. No caso mencionado, a anulação da nomeação não decorreu de decisão administrativa da Universidade, mas do cumprimento de determinação proferida pelo Poder Judiciário. Como órgão da Administração Pública, a UFPE tem o dever legal de cumprir as decisões judiciais que lhe são dirigidas, independentemente de eventual possibilidade de interposição de recurso. Por se tratar de processo judicial em curso, a Universidade não se manifesta sobre o mérito da decisão nem sobre as medidas processuais eventualmente cabíveis, que são avaliadas pela Procuradoria Federal junto à UFPE no âmbito do próprio processo."