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Professor de direito da UFMT é condenado por stalking contra ex-companheira

Professor de direito da UFMT Saulo Tarso Rodrigues foi condenado a 10 meses e 15 dias de reclusão por perseguir a ex-companheira, em um caso de violência dom...

Professor de direito da UFMT é condenado por stalking contra ex-companheira
Professor de direito da UFMT é condenado por stalking contra ex-companheira (Foto: Reprodução)

Professor de direito da UFMT Saulo Tarso Rodrigues foi condenado a 10 meses e 15 dias de reclusão por perseguir a ex-companheira, em um caso de violência doméstica e de gênero. Reprodução O professor de direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Saulo Tarso Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 10 meses e 15 dias de prisão por perseguir a ex-companheira, em um caso de violência doméstica e de gênero. A decisão, assinada pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, foi publicada nesta terça-feira (21). O processo cabe recurso. O g1 entrou em contato com a UFMT mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Ao g1, Saulo afirmou que não teve direito à defesa durante o processo. Ele alegou que ele já esta com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular a decisão. “A gente tem batalhas judiciais há cerca de 10 anos. Esse processo que resultou na minha condenação é um deles. Eu mandei mensagens para ela em 2022 porque queria conversar sobre os nossos filhos. Ela fez uma representação e o promotor entendeu que eu estava perseguindo ela, mas nas mensagens eu deixava claro que queria conversar sobre as crianças. Como é um processo que corre na Vara de Violência Doméstica, é difícil você alegar alguma coisa quando uma mulher faz uma acusação, mesmo que você tenha provas no processo." afirmou Saulo. O g1 tenta contato com a defesa da vítima. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o casal manteve um relacionamento por cerca de 13 anos e se separou em 2017. Segundo o documento, entre setembro e outubro de 2022, o professor passou a enviar e-mails de forma insistente para a vítima, mesmo sem autorização dela. De acordo com o processo, as mensagens exigiam encontros presenciais e tinham tom intimidatório. Segundo a decisão, Saulo mencionava saber os horários de trabalho da ex-companheira e fazia questionamentos que, segundo a Justiça, provocaram medo e abalo emocional. Em depoimento, a vítima também relatou ter sofrido ameaças anteriores de morte e afirmou que Saulo teria dito que acionaria uma facção criminosa. Documentos do processo apontam ainda registros de ameaças anteriores com uso de arma de fogo e menções a suicídio. Durante o processo, a defesa de Saulo tentou anular a ação alegando problemas na realização de uma audiência e questionando a validade das provas digitais, que eram os e-mails enviados à vítima. Os pedidos foram rejeitados pela Justiça. Saulo informou que, durante o processo, não teve oportunidade de apresentar provas ou fazer sua defesa durante a fase de instrução. "Eu não tive defesa técnica nesse processo, não tive advogado. No dia da audiência de instrução, a juíza não me chamou e colocou um advogado ad hoc, chamou um advogado no fórum e colocou para fazer de conta que tinha um advogado me defendendo. Eu só fui saber depois. Depois disso, constituí um advogado e só a partir de agora estou, de fato, me defendendo. Foi um processo que correu à minha revelia. Eu não me defendi, não pude apresentar minhas provas e não pude fazer absolutamente nada", afirmou. O juiz rejeitou ainda a alegação de que as mensagens seriam apenas parte de um "conflito familiar" ou tratativas relacionadas aos filhos. Segundo a decisão, a conduta foi "diária, insistente e invasiva", caracterizando o crime de perseguição, conhecido como stalking. Além da condenação, a Justiça determinou: cumprimento inicial da pena em regime aberto; suspensão condicional da pena por dois anos (sursis), com cumprimento de regras definidas pela Vara de Execuções Penais; pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais, com juros e correção monetária; direito de recorrer em liberdade; perda temporária dos direitos políticos e pagamento das custas do processo após o fim dos recursos.