Refis 2025: prazo para adesão encerra na segunda (29) no Piauí; descontos em multas e juros são de até 95%
Prazo para o Refis 2025 foi prorrogado até 29 de dezembro no Piauí O prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como R...
Prazo para o Refis 2025 foi prorrogado até 29 de dezembro no Piauí O prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como Refis 2025, termina na segunda-feira (29). Ao aderir, contribuintes podem negociar débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e taxa de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). De acordo com a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), a expectativa é de que o estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões com o programa. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas e reduzir a inadimplência, além de reforçar a arrecadação estadual. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, no caso do ICMS e do IPVA; e até 31 de agosto de 2025 para o ITCMD. Veja mais condições Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas; Em até 6 parcelas: redução de até 90%; Em até 12 parcelas: redução de até 85%; Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito; Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%. Dívidas decorrentes apenas de penalidades terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFRs) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs para os demais contribuintes. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas; Em até 6 parcelas: redução de 85%; Em até 12 parcelas: redução de 70%. O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do site da Sefaz. Já negociações referentes à taxa de licenciamento devem ser feitas no site do Detran. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas; Em até 6 parcelas: redução de 85%; Em até 12 parcelas: redução de 70%. O valor mínimo de cada parcela também é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para este imposto específico, é necessário comparecer a uma das agências de atendimento da Sefaz. Detran Piauí Governo do Piauí VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube
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https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2025/12/27/refis-2025-prazo-segunda-29.ghtml