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STJ decide que testemunho indireto pode ser considerado em casos de criminalidade organizada

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (12) que o testemunho indireto qualificado, como os depoimentos de policiais, ...

STJ decide que testemunho indireto pode ser considerado em casos de criminalidade organizada
STJ decide que testemunho indireto pode ser considerado em casos de criminalidade organizada (Foto: Reprodução)

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (12) que o testemunho indireto qualificado, como os depoimentos de policiais, pode ser considerado como provas para o envio de uma acusação ao Tribunal do Júri quando há riscos para a testemunha em casos que envolverem criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha. A medida valerá de forma excepcional, para casos em que ficar comprovado, por exemplo, que há impossibilidade de refazer provas diretas ou intimidação e ameaças. O depoimento terá que ser submetido ao controle da Justiça, além de assegurado o contraditório e ampla defesa. Como regra geral, os ministros fixaram que o testemunho indireto, o chamado “ouvir dizer”, é prova lícita e admissível, mas não é suficiente, por si só, para fundamentar a pronúncia de um acusado para o julgamento pelo Tribunal do Júri. Agora no g1 Outra determinação é que a pronúncia para o Tribunal do Júri não pode se basear exclusivamente nos elementos da fase de inquérito policial. A decisão do STJ terá que ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. O colegiado seguiu a proposta da ministra Maria Marluce Caldas sobre o testemunho indireto qualificado em situações de intimidação de testemunhas, silenciamento de vítimas e ameaças de represálias. A ministra ressaltou a possibilidade de casos de maior gravidade envolverem a obstrução de provas diretas. Segundo Marluce Caldas, não é possível ignorar que o crime organizado se volta a impedir a produção da prova e é preciso avaliar o testemunho indireto qualificado. "O processo penal para ser democrático não pode ser ingênuo quanto às estruturas de obstrução probatória e de determinadas formas que a criminalidade se mobiliza sistematicamente". Para o ministro, Messod Azulay Neto nesses territórios tomados por facções e organizações criminosas é comum que testemunhas, como moradores, façam relatos a policiais que atuam no local do crime, mas evitem confirmar declarações formais. Prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília TV Globo/Reprodução