Tarifaço de Trump: veja os principais itens isentos da nova tarifa de até 12,5% sobre trabalho forçado
EUA anunciam sobretaxa de 12,5% para o Brasil Os Estados Unidos anunciaram nesta quinta-feira (23) a aplicação de uma nova tarifa sobre importações de cerca...
EUA anunciam sobretaxa de 12,5% para o Brasil Os Estados Unidos anunciaram nesta quinta-feira (23) a aplicação de uma nova tarifa sobre importações de cerca de 60 parceiros comerciais, incluindo o Brasil. As alíquotas variam entre 10% e 12,5% e devem entrar em vigor às 0h01 desta sexta-feira (24), no horário de Washington. Segundo o governo americano, a decisão é resultado de uma investigação conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA. A apuração concluiu que esses países adotam práticas comerciais consideradas desleais por não proibirem nem fiscalizarem adequadamente a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. 🗒️Tem alguma sugestão de reportagem? Envie para o g1 A investigação tem como foco o combate ao uso de trabalho forçado na produção de bens. Segundo autoridades americanas, países que adotaram medidas para proibir essa prática estarão sujeitos à tarifa de 10%. Já aqueles que, na avaliação do governo dos EUA, não implementaram essas restrições foram enquadrados na alíquota de 12,5% — caso do Brasil. Mas, mais uma vez, os principais produtos da pauta exportadora brasileira não serão atingidos, pois estão na extensa lista de exceções determinadas pelo USTR. São mais de 2 mil itens, que não serão taxados para nenhuma das economias. Veja produtos que estão fora do tarifaço Produtos de origem animal e carnes Carne bovina: carne bovina fresca, refrigerada ou congelada; carcaças e meias-carcaças; cortes com e sem osso; carne desossada; línguas, fígados e outras miudezas bovinas; carne bovina salgada, seca ou defumada; preparações de carne bovina, como corned beef. Outros produtos animais: corais; conchas; ossos de siba e materiais semelhantes, inclusive pós e resíduos; determinados produtos de origem animal utilizados como ingredientes em rações e alimentos para animais. Produtos vegetais e alimentos preparados Mudas e sementes: plantas vivas não enraizadas; batata-semente; sementes de leguminosas, cereais, oleaginosas, hortaliças, flores e outras espécies destinadas ao plantio. Hortaliças e legumes: tomates, conforme os períodos e classificações tarifárias previstos; jicama; fruta-pão; chuchu; brotos de bambu; castanhas-d’água; alcaparras; cogumelos secos, como shiitake e orelha-de-pau. Raízes e tubérculos: mandioca; taro; inhame; yautia; dasheen; araruta e outros tubérculos tropicais. Frutas e nozes: cocos; castanha-do-pará; castanha de caju; castanhas; macadâmia; noz-de-cola; noz-de-areca; pinhões; bananas e plátanos; abacaxis; abacates; goiabas; mangas; mangostões; laranjas; limas; mamões; marmelos; duriões; etrogs; açaí; algumas frutas tropicais congeladas. Café, chá e erva-mate: café não torrado ou torrado, com ou sem cafeína; cascas e substitutos de café; café solúvel sem aromatização; chá verde; chá preto; erva-mate. Especiarias: pimentas; páprica; baunilha; canela; cravo; noz-moscada; macis; cardamomo; coentro; cominho; gengibre; açafrão; cúrcuma; louro; curry; endro e outras especiarias especificadas. Cereais e derivados: trigo, centeio, cevada, aveia, milho e sorgo destinados à semeadura; fonio; triticale; alpiste; algumas farinhas e amidos de raízes, tubérculos e frutas. Óleos e ceras vegetais: óleo de coco; ceras vegetais e produtos semelhantes especificados. Açúcar: determinados açúcares de cana e de beterraba e outros produtos açucarados, principalmente dentro das cotas tarifárias previstas. Cacau: cacau em grão; cascas e resíduos de cacau; pasta de cacau; manteiga, gordura e óleo de cacau; cacau em pó sem adição de açúcar. Alimentos preparados: tapioca e seus sucedâneos; determinados vegetais, frutas, nozes e outras partes de plantas preparados ou conservados; alguns produtos de panificação destinados exclusivamente a usos religiosos. Sucos e bebidas: suco de laranja; determinados sucos cítricos; alguns sucos de abacaxi; água de coco; suco de açaí; misturas de água de coco; preparações de açaí para fabricação de bebidas; algumas bebidas não alcoólicas à base de sucos. Minérios, combustíveis e matérias-primas Minerais não metálicos: enxofre; grafite natural; fosfatos; sulfato de bário; magnesita; amianto; fluorita; vermiculita; perlita e outros minerais especificados. Minérios e concentrados: minério de ferro; manganês; cobre; níquel; cobalto; alumínio; estanho; cromo; tungstênio; urânio; molibdênio; titânio; nióbio; tântalo; prata e outros minerais metálicos especificados. Carvão e coque: carvão mineral; linhito; turfa; coque; semicoque; gás de carvão e produtos relacionados. Petróleo e derivados: petróleo bruto; combustíveis minerais; óleos leves e pesados; querosene; óleos lubrificantes; resíduos de petróleo; gás natural e outros gases de petróleo; parafinas; coque de petróleo; betume; asfaltos; energia elétrica. Produtos químicos Produtos químicos básicos: iodo; enxofre; gases nobres; hidrogênio; silício; fósforo; arsênio; ácidos minerais; amônia; soda cáustica; óxidos, hidróxidos, fluoretos, cloretos, sulfatos, nitratos, carbonatos e outros compostos inorgânicos especificados. Alumina e compostos de alumínio: óxido de alumínio e hidróxido de alumínio. A isenção não abrange alumínio primário em formas brutas. Vanádio: óxidos e hidróxidos de vanádio. Terras raras e materiais críticos: determinados compostos de terras raras; urânio e outros materiais radioativos especificados; carbonetos e outros insumos minerais críticos. Fertilizantes: fertilizantes animais ou vegetais; ureia; sulfato de amônio; nitratos; fosfatos; cloreto de potássio; fertilizantes compostos e outros insumos fertilizantes. Insumos para defensivos agrícolas: princípios ativos e intermediários químicos específicos usados na fabricação de pesticidas. Produtos químicos com limitação de uso: determinadas substâncias químicas são isentas apenas quando destinadas a aplicações farmacêuticas. Borracha, couro, madeira e celulose Borracha natural: látex de borracha natural; borracha natural em folhas, blocos ou outras formas primárias; balata, guta-percha e produtos semelhantes. Couros exóticos: determinados couros de répteis, avestruz e outros animais, curtidos ou preparados. Madeira: toras e madeira serrada de determinadas espécies tropicais; eucalipto e produtos específicos de eucalipto; lâminas de madeira; chapas específicas de compensado de eucalipto. Celulose: determinados tipos de pasta química de madeira, incluindo celulose de coníferas e de não coníferas. Fibras vegetais para horticultura: produtos como fibra de coco, juta e sisal, quando abrangidos pelos códigos e limitações de escopo da lista. Tecnologia e indústria Computadores e armazenamento: computadores portáteis e outras máquinas automáticas para processamento de dados; unidades de entrada e saída; unidades de armazenamento; peças e acessórios específicos. Equipamentos para semicondutores: máquinas para fabricação de boules ou wafers; equipamentos para fabricação de dispositivos semicondutores e circuitos integrados; máquinas para fabricação de telas planas; peças e acessórios desses equipamentos. Semicondutores: diodos; transistores; tiristores; dispositivos fotossensíveis; diodos emissores de luz; circuitos integrados, como processadores, controladores, memórias e amplificadores; peças específicas. Outros eletrônicos: determinados smartphones; aparelhos de comunicação de dados; dispositivos de armazenamento em estado sólido; alguns módulos de tela e monitores; ímãs permanentes específicos; instrumentos para medição e teste de semicondutores. Nova tarifa A decisão é resultado de uma apuração conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA. Segundo o governo americano, o processo concluiu que esses países adotam práticas comerciais desleais ao não proibirem nem fiscalizarem adequadamente a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado. 🔎 O argumento é parecido ao utilizado pelos EUA para justificar a tarifa de 25% aplicada sobre produtos brasileiros, que entrou em vigor na última quarta-feira (22). Com a nova medida, parte dos produtos do Brasil podem passar a enfrentar uma sobretaxa total de 37,5%. Agora no g1 Em documento divulgado nesta quinta-feira, o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) afirmou que o Brasil está entre os países que "falharam em impor e aplicar efetivamente uma proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado". O órgão acrescentou que a decisão levou em conta as conclusões da investigação, as contribuições recebidas durante a consulta pública e as orientações do presidente Donald Trump. Conforme o documento, tanto a cobrança quanto as exceções previstas são "apropriadas para obter a eliminação dos atos, políticas e práticas" identificados ao longo da apuração. Na prática, isso significa que alguns produtos permanecerão isentos da tarifa. Segundo o governo americano, ficarão de fora da cobrança itens considerados estratégicos para a economia dos EUA ou cuja tributação poderia comprometer os objetivos da própria investigação. Entre as exceções estão: matérias-primas cuja taxação possa provocar escassez no mercado americano; produtos que possam causar impactos econômicos amplos caso sejam tributados; itens que não possam ser produzidos ou cultivados em quantidade suficiente nos EUA nem obtidos de outros fornecedores; produtos cuja isenção possa incentivar outros países a adotar medidas para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado; e produtos para os quais a tarifa adicional não contribuiria de forma significativa para combater as práticas investigadas pelos Estados Unidos. Prática "irracional" De acordo com um relatório divulgado no início de julho pelo USTR, a prática foi considerada "irracional" e prejudica o comércio americano ao criar condições de concorrência consideradas desleais para empresas e trabalhadores dos EUA. "A falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável", afirmou o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, na época. "Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual. Não toleraremos mais." A investigação concluiu que a entrada desses produtos nos mercados globais não apenas prejudica a lucratividade de empresas éticas, mas também incentiva a manutenção do trabalho escravo moderno ao permitir a circulação de mercadorias produzidas a custos artificialmente baixos. Em relação ao Brasil, o relatório afirma que, embora o país assuma compromissos de combate ao trabalho escravo em acordos de comércio e investimentos, ainda não possui uma proibição considerada efetiva pelos EUA para impedir a entrada de mercadorias produzidas nessas condições no mercado interno. O documento menciona a existência da Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada semestralmente pelo governo federal, mas ressalta que o foco da investigação americana foi a ausência de mecanismos para impedir a importação de bens produzidos com trabalho forçado em outros países. Novas taxas substituem tarifaço anterior Na prática, as novas tarifas substituem a taxa global de 10% anunciada pelo presidente americano, Donald Trump, em fevereiro deste ano, logo após a Suprema Corte dos EUA derrubar as "tarifas recíprocas" impostas pelo republicano no ano passado. A medida havia sido adotada com base na Seção 122 da legislação comercial americana, que permite ao presidente impor tarifas temporárias por até 150 dias. Esse prazo se encerra nesta sexta-feira (24). Na ocasião, o presidente americano havia adiantado que recorreria à Seção 301 para abrir investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais. O que acontece agora? O governo brasileiro já esperava a aplicação da nova tarifa de 12,5% e agora mantém conversas com representantes dos setores afetados para definir uma resposta à medida. A principal iniciativa do governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas é o Plano Brasil Soberano. Lançado em 2025, o programa prevê linhas de financiamento, ampliação das garantias para exportadores e ações de promoção comercial para ajudar empresas brasileiras a conquistar novos mercados. Na última quarta-feira (22), o governo anunciou a terceira etapa do plano, que liberou R$ 18,5 bilhões em crédito para empresas afetadas pelas tarifas comerciais dos EUA. A medida atende companhias de setores industriais estratégicos, como os segmentos farmacêutico, de fertilizantes e têxtil, além de empresas que tiveram as exportações para o Golfo Pérsico afetadas. Nesse último caso, o objetivo do governo é ampliar o apoio a empresas afetadas pela guerra no Oriente Médio. O conflito, que envolve os EUA, o Irã, Israel e outros países da região, provocou o fechamento parcial do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas comerciais do mundo, por onde passa cerca de 20% do comércio global de petróleo. O presidente dos EUA, Donald Trump, discursa em um comício para dar início à Great American State Fair (Grande Feira Estadual Americana) em celebração ao 250º aniversário da independência dos EUA, no National Mall, em Washington, D.C., EUA, 24 de junho de 2026. Reuters/Evan Vucci