Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão após viver em caminhão sem luz no Rio
Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão após viver em caminhão sem luz no Rio Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE) Um trabalhador de ...
Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão após viver em caminhão sem luz no Rio Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE) Um trabalhador de uma peixaria na Zona Oeste do Rio foi resgatado em condições análogas às de escravo após ser encontrado vivendo em um caminhão sem energia elétrica, banheiro ou chuveiro. Ele trabalhava como ajudante nas entregas do estabelecimento e foi localizado por Auditores-Fiscais do Trabalho quando retornava de uma delas. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A fiscalização ocorreu em 19 de agosto, após uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação alcançou três trabalhadores, todos sem registro e sem formalização dos contratos de trabalho. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE), as condições encontradas no caso do trabalhador resgatado configuravam submissão a condições degradantes, uma das modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo previstas pela legislação brasileira. Agora no g1 Trabalhador vivia em caminhão O trabalhador usava como moradia um caminhão estacionado em um terreno próximo à residência do responsável pelo estabelecimento. Os pertences pessoais dele foram encontrados dentro do veículo. De acordo com a fiscalização, o caminhão não tinha vedação capaz de garantir segurança nem condições compatíveis com uma moradia digna. Não havia energia elétrica, banheiro, chuveiro ou estrutura para higiene pessoal e descanso. Também não havia armários para guardar os pertences nem local adequado para armazenar alimentos. Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão após viver em caminhão sem luz no Rio Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE) Sem salário regular A Inspeção do Trabalho constatou que o trabalhador prestava serviços sem registro e sem formalização do vínculo. Ele acompanhava e auxiliava o transporte e a distribuição dos pescados em um veículo utilizado pela empresa. A fiscalização também constatou ausência de pagamento regular de salário, além da falta de exames médicos ocupacionais e de treinamentos obrigatórios básicos. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, as irregularidades, consideradas em conjunto, ultrapassavam problemas trabalhistas isolados. Depois de inspecionar o local onde o trabalhador vivia, a equipe foi até o estabelecimento comercial relacionado à atividade, também na Zona Oeste do Rio. No local, foram identificados outros dois trabalhadores sem registro. A Auditoria-Fiscal do Trabalho informou que adotou as providências administrativas cabíveis em relação às demais irregularidades trabalhistas constatadas. R$ 54 mil em direitos assegurados Como resultado das providências adotadas pela fiscalização, o vínculo de emprego do trabalhador resgatado foi formalizado, com registro no eSocial desde a data de admissão e os correspondentes recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias. 'Lista suja' do trabalho escravo é atualizada com 159 novos nomes As verbas trabalhistas destinadas ao trabalhador somam mais de R$ 54 mil. Ele também terá acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente a trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo, desde que atendidos os requisitos legais. A Auditoria-Fiscal do Trabalho informou ainda que serão lavrados autos de infração pelas irregularidades constatadas, incluindo o auto específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo. Como medida de proteção, o empregador foi notificado a interromper as irregularidades e a providenciar a realocação do trabalhador para outra residência. O trabalhador resgatado também foi encaminhado à rede de proteção social. Operação Resgate VI A ação no Rio integra a Operação Resgate VI, força-tarefa nacional de fiscalização integrada para combater o trabalho análogo ao de escravo e o tráfico de pessoas no Brasil. No caso do Rio, a operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal. A atuação conjunta permitiu o resgate do trabalhador, a adoção de medidas trabalhistas e administrativas e o encaminhamento para a rede de proteção social. À Auditoria-Fiscal do Trabalho coube identificar e caracterizar as irregularidades trabalhistas, promover o resgate, determinar a formalização do vínculo de emprego, apurar as verbas devidas e adotar as medidas administrativas pertinentes. O que é trabalho análogo à escravidão? A caracterização de trabalho em condição análoga à de escravo não depende de o trabalhador estar preso, acorrentado ou fisicamente impedido de deixar o local. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, a situação pode ser caracterizada pela submissão do trabalhador, isolada ou conjuntamente, a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição da locomoção em razão de dívida. A legislação também prevê situações de retenção do trabalhador no local de trabalho, como cerceamento do uso de meios de transporte, vigilância ostensiva e retenção de documentos ou objetos pessoais. As condições degradantes são aquelas que violam gravemente a dignidade do trabalhador e o submetem a condições de trabalho e de vida incompatíveis com direitos humanos e trabalhistas fundamentais. Como denunciar? Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local. O Sistema Ipê recebe denúncias de trabalho escravo contemporâneo em todo o território nacional e foi desenvolvido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).