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Três são condenados por tentativa de assalto a caminhão que resultou na morte de seis pessoas na BR-116, no Paraná

Douglas Radoski Fernandes de Lima, Juliano dos Santos da Silva e Leonardo de Haro do Nascimento, suspeitos de roubo que deixou seis mortos Reprodução Três ho...

Três são condenados por tentativa de assalto a caminhão que resultou na morte de seis pessoas na BR-116, no Paraná
Três são condenados por tentativa de assalto a caminhão que resultou na morte de seis pessoas na BR-116, no Paraná (Foto: Reprodução)

Douglas Radoski Fernandes de Lima, Juliano dos Santos da Silva e Leonardo de Haro do Nascimento, suspeitos de roubo que deixou seis mortos Reprodução Três homens foram condenados por envolvimento em uma tentativa de assalto a um caminhão, que resultou na morte de seis pessoas na BR-116, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. Douglas Radoski Fernandes de Lima, Juliano dos Santos da Silva e Leonardo de Haro do Nascimento foram condenados por latrocínio – roubo que resulta em morte –, na forma consumada e tentada, associação criminosa e roubo majorado. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp O crime foi registrado na madrugada de 5 de janeiro. Após usarem um caminhão roubado para bloquear a passagem de uma carreta, os criminosos renderam o motorista e tentaram fazer um retorno. Porém, por conta do sistema de bloqueio remoto, a carreta parou de funcionar ao sair da rota prevista. Conforme a polícia, os criminosos soltaram o freio para que o veículo tombasse no acostamento e eles pudessem roubar a carga. A carreta desceu de ré, sem iluminação, e caiu em cima da van, que transportava um grupo de fiéis de Campo Largo que retornavam de um culto em São Paulo. Seis pessoas morreram e 15 sobreviveram. Fiéis retornavam de um culto em São Paulo Redes sociais As vítimas que morreram foram identificadas como: Andreia Fagundes (48 anos); Ivanir Maziero (66 anos, motorista); Airton de Mattos (92 anos); Idezio Simão da Silva (62 anos); Cleide Salvador Machado da Silva (61 anos); Adriana da Silva Machado (42 anos). Somadas, penas passam de 230 anos Seis pessoas que estavam em van morreram RPC As investigações apontaram que Leonardo de Haro do Nascimento ocupava papel de liderança no grupo criminoso. No crime que resultou na morte dos fiéis, ele foi identificado por meio de reconhecimento facial como a pessoa que assumiu a direção do caminhão, enquanto usava máscara, e foi condenado a 83 anos, 2 meses e 17 dias de prisão. A sentença afirma ainda que Juliano dos Santos da Silva participou ativamente do crime ao lado de Leonardo. Conforme o documento, ele manteve o motorista do caminhão sob grave ameaça durante a execução do roubo. Ele foi condenado a 68 anos, 3 meses e 5 dias de prisão. Segundo a Justiça, o carro que foi utilizado no crime foi alugado em nome do terceiro condenado, Douglas Radoski Fernandes de Lima. Ele foi preso no momento em que devolvia o carro que a quadrilha alugou para usar no crime e foi condenado a 79 anos, 10 meses e 22 dias de prisão. Os três homens foram presos menos de 48 horas depois do crime. Apesar de caber recurso da condenação, a sentença determinou que eles devem permanecer presos enquanto recorrem. LEIA TAMBÉM: Rio Bonito do Iguaçu: Investigação apura desvios de doações para vítimas de tornado que destruiu 90% de cidade do Paraná Vídeo: Socorristas acalmam pais que perderam filha de 7 anos em acidente de carro 'Se eu morrer, pelo menos ele vai preso': Mulher é espancada pelo marido e pede para filho criança filmar a violência O que dizem as defesas? A defesa de Juliano dos Santos da Silva optou por não se manifestar. A defesa de Leonardo de Haro do Nascimento não respondeu até a última atualização desta reportagem. A advogada Debora Schindler, responsável pela defesa de Douglas Radoski Fernandes de Lima, afirmou que aguarda o acesso à íntegra da sentença, mas classificou a pena fixada como "excessiva e desproporcional". Disse ainda que pretende recorrer. Leia a íntegra do posicionamento: "Mesmo sem o conhecimento detalhado de todos os fundamentos da decisão, a defesa antecipa que será interposto, dentro do prazo recursal, o recurso de apelação cabível. A medida é indispensável, uma vez que a pena fixada em primeira instância se revelou manifestamente excessiva e desproporcional. Ressalta-se que o acusado é réu confesso, da participação somente no FATO 1. O ordenamento jurídico penal brasileiro prevê de forma expressa que, em casos de concurso de pessoas, a responsabilização deve ocorrer na estrita medida da culpabilidade de cada indivíduo. Portanto, o réu não pode ser condenado por crimes dos quais não participou ou sobre os quais não possuía qualquer domínio do resultado. A defesa técnica confia na revisão da decisão pelo Tribunal, buscando garantir que a aplicação da lei seja justa, individualizada e restrita aos atos efetivamente praticados pelo acusado, e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos." VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.